
Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor!
Até ao final de 2020 será implementado em Caminha um plano municipal para a igualdade entre mulheres e homens e nomear, até final do primeiro trimestre do próximo ano um conselheiro local para a igualdade.
Estas medidas resultarão de um protocolo de cooperação a subscrever com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. O acordo terá a duração de um ano, e “define um conjunto de iniciativas no âmbito da cidadania e promoção e defesa da igualdade de género, seja no contexto da própria Câmara Municipal , seja do concelho, em diálogo com a sociedade civil, com a rede social e com a administração central”.
“O município de Caminha tem vindo já a fazer um percurso nesta matéria, mesmo sem plano municipal. Neste momento, por exemplo, quatro chefias de divisão são ocupadas por mulheres. Da mesma maneira, das sete coordenações técnicas de serviço, seis são asseguradas por mulheres”, sublinhou Miguel Alves, presidente da autarquia caminhense.
Entre as medidas previstas está a elaboração e implementação de um plano municipal para a igualdade entre homens e mulheres que coloque a perspectiva do género como estratégia para a definição, execução e avaliação das políticas desenvolvidas pelo município.
A “criação de uma estrutura interna de apoio à promoção da igualdade de género e oportunidades, a formação de recursos humanos da autarquia para as consequências que os seus procedimentos e práticas têm sobre mulheres e homens, a promoção de ações de esclarecimento e sensibilização junto da população e das entidades locais e institucionalização de ações de conciliação entre a vida profissional e a pessoal/familiar de mulheres e homens que residam no concelho de Caminha, a começar pelos trabalhadores municipais”, são outras das medidas contempladas no protocolo.
A câmara de Caminha “tem vindo a adotar algumas medidas de conciliação da vida profissional com a vida pessoal que passam, por exemplo, por dar 25 das de férias de base a cada um dos funcionários (a que acrescem mais um dia por cada dez anos de serviço), a aplicação de horário de jornada contínua a quem provar que tem ascendente ou descendente a seu cargo e sem possibilidade de ter o acompanhamento assegurado por outrem”, frisou Miguel Alves.
Luso.eu | Jornal Notícias das Comunidades