Que imposto sobre o rendimento terei de pagar em Portugal



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Que imposto sobre o rendimento terei de pagar em Portugal?

Reside em Portugal? Deve pagar IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) sobre o rendimento auferido em qualquer parte do mundo.
Vive em Portugal menos de 183 dias por ano?

Não é considerado como tendo residência fiscal no país e apenas paga IRS sobre o rendimento auferido em Portugal.

É considerado residente fiscal em Portugal se permanecer no país:

pelo menos, 183 dias (consecutivos ou não) durante um exercício fiscal ou por um período inferior a 183 dias, mas em 31 de dezembro do exercício em causa a sua casa estiver em condições que sugerem que tenciona mantê-la e ocupá-la como residência habitual.

Aufere rendimentos noutros países da UE?

Certifique-se de que não paga imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento.

Quanto terei de pagar?

O imposto sobre o rendimento é progressivo: quanto mais ganha, mais alta é a taxa aplicável.

Taxas do imposto sobre o rendimento em 2016 (declaração fiscal de 2017)

Grau

Rendimento coletável anual

Taxa

1

até €7 091

14,5%

2

€7 091 - €20 261

28,5%

3

€20 261 - €40 522

37%

4

€40 522 - €80 640

45%

5

mais de €80 640

48%

Tenha em conta quaisquer:

  • benefícios fiscais
  • deduções a que tenha direito para determinados tipos de despesas

Simulador de IRS - Portugal.

Quando e como devo pagar?

O imposto sobre o rendimento e as contribuições para a segurança social são deduzidos do seu salário pelo seu empregador.

Deve também entregar uma declaração de rendimentos anual:

  • em março, se a entregar em suporte papel
  • em abril, se a entregar através do «Portal das Finanças», o sítio da administração fiscal portuguesa na Internet (é necessário ter uma senha de acesso)

Antes de dar início a uma atividade profissional em Portugal, deve inscrever-se como contribuinte mediante a apresentação de uma declaração de inscrição num serviço das finanças

Portugal – Calendário fiscal

Como posso reclamar?

Se não concordar com o apuramento do montante que lhe é exigido, pode apresentar uma reclamação. Leia com atenção as informações dadas pela administração fiscal e informe-se sobre o serviço junto do qual deve apresentar a sua reclamação, bem como sobre o procedimento a seguir.

Se a sua reclamação não for aceite, pode submeter o caso a um tribunal administrativo e fiscal.

Ligações úteis

Autoridade Tributária e Aduaneira: o sistema fiscal em Portugal 

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