Portugal: Teste obrigatório para quem chega de países de risco



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Despacho publicado pelo gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determina que não será autorizada a entrada em Portugal de passageiros que chegam dos países de risco, definidos pela Direção Geral de Saúde, que não tenham sido submetidos ao teste da Covid-19, exceto nacionais ou residentes em Portugal.

O despacho publicado hoje, 7 de julho, e assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Miranda, informa que a se irá manter a realização do controlo de temperatura nos aeroportos portugueses geridos pela ANA, S.A. (com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores). 

Em companhias aéreas que operem a partir de origens de risco, definidos pela DGS, bem como países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos, não podem embarcar para Portugal passageiros que não tenham nacionalidade portuguesa ou residentes em Portugal, sem que apresentem um teste RT-PCR com resultado negativo à Covid-19, realizados até 72 horas antes do voo.

Caso os passageiros não tenham efetuado qualquer teste antes da viagem, terão de ser submetidos ao teste, a expensas próprias, ao chegar a Portugal. 

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Rúben Castro
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