AHETA aprova limitação de mandatos em cargos diretivos



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Dando cumprimento ao tema, muito discutido nas últimas eleições da associação e à promessa dos corpos sociais eleitos, a Assembleia Geral da AHETA aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração de estatutos onde a limitação de mandatos é um dos temas mais importantes.

Assim, a partir de agora, os presidentes da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal não poderão ultrapassar os três mandatos consecutivos, nos respetivos cargos.

Entre as outras alterações destacar ainda o facto de que, em caso da delegação da representação nas Assembleia Gerais, essencialmente as eleitorais, um associado não poderá representar mais que três outros associados. Até agora um só associado podia representar todos os restantes associados, que em si delegassem o poder de representação, algo que não nos parece muito ético.

Igualmente foi aprovado um regulamento eleitoral da associação, documento que nunca existiu embora os estatutos remetessem, no caso das eleições, para esse documento.

Fica assim cumprida uma atualização dos estatutos e a existência de um documento fundamental para o bom funcionamento do ato eleitoral, embora, em condições normais as eleições só devam acontecer daqui a 2 anos.

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