Covid-19: Comissão Europeia ameaça Portugal com ação na justiça por lei dos ‘vouchers’



Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor!


(Lusa) – A Comissão Europeia, que instaurou um processo contra Portugal devido à lei dos ‘vouchers’ em férias e viagens canceladas, exorta a uma “correta aplicação” das regras comunitárias, avisando que, se necessário, avançará para o Tribunal Europeu de Justiça.

“Estamos em diálogo com Portugal e esperamos que, tal como noutros Estados-membros, seja possível que Portugal mude a legislação e volte à correta aplicação [das regras europeias]”, disse em entrevista à agência Lusa, em Bruxelas, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders.

Recordando que o executivo comunitário instaurou há semanas “uma ação contra Portugal pelo facto de não existir uma correta aplicação da lei europeia”, o responsável belga precisou que o passo seguinte foi encetar contactos com o Governo português esperando que “Portugal mude”.

“Se não mudar, temos sempre a possibilidade de avançar para tribunal e de pedir ao Tribunal de Justiça da União Europeia [UE] para tomar uma decisão sobre este processo de infração”, ressalvou Didier Reynders.

No início de julho, a Comissão Europeia decidiu lançar processos de infração contra Portugal e nove outros Estados-membros por violação das leis comunitárias para direitos dos passageiros, designadamente a emissão de ‘vouchers’ em vez de reembolsos, no quadro da covid-19.

Bruxelas deu, nessa altura, dois meses ao país para responder ao executivo comunitário e para “tomar as medidas necessárias para colmatar as lacunas identificadas”, caso contrário, “a Comissão poderia decidir enviar pareceres fundamentados”, naquela que é a segunda e última etapa de um processo de infração antes do eventual recurso ao Tribunal de Justiça da UE.

Antes, no início de julho, o Governo indicou à Lusa estar a equacionar uma revisão da legislação adotada temporariamente para o turismo devido à pandemia de covid-19 na sequência da advertência de Bruxelas.

Em causa está o decreto-lei adotado em abril passado com medidas relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia, que prevê a emissão de ‘vouchers’ em caso de cancelamento de viagens organizadas por agências de turismo e de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.

Nessa resposta à Lusa, o executivo português apontou que esta lei tem um “regime excecional e temporário”, além de ter reunido “o mais amplo consenso possível, seja da parte dos operadores económicos, seja da parte dos consumidores”, tendo em conta a “excecionalidade das circunstâncias associadas à pandemia”.

Em recomendações apresentadas em maio passado, a Comissão Europeia pediu aos Estados-membros que tornassem a escolha dos ‘vouchers’ numa “alternativa viável e atrativa ao reembolso de viagens organizadas e serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia”, clarificando também que estes ‘vouchers’ devem ser reembolsáveis se não forem utilizados no espaço de 12 meses e que esta é sempre uma alternativa ao reembolso em dinheiro e tem de ser escolhida voluntariamente pelo consumidor.

Para os casos em que é apenas dada a opção de receber um ‘voucher’ devido ao cancelamento da sua viagem, a Comissão Europeia aconselhou a que os clientes insistam no reembolso ou que façam queixa junto das autoridades nacionais de defesa do consumidor.

“Temos de repetir que os consumidores têm sempre o direito de pedir um reembolso e não é por o país ter sido alvo de um processo de infração que isso não é permitido”, adiantou Didier Reynders na entrevista à Lusa.

Luso.eu - Jornal das comunidades
Redacção
Author: RedacçãoEmail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Para ver mais textos, por favor clique no nome do autor
Lista dos seus últimos textos



Luso.eu | Jornal Notícias das Comunidades


A sua generosidade permite a publicação diária de notícias, artigos de opinião, crónicas e informação do interesse das comunidades portuguesas.