Bens e Serviços Suscetíveis de Partilha



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Ao abordar-se a questão da distribuição justa das riquezas naturais e/ou produzidas pela humanidade, consideram-se riquezas de natureza material e também aquelas que não são assim tão objetivas e quantificáveis.

Se quanto às riquezas materiais é possível identificá-las e medi-las, como elementos constituintes de um dado património, tal como o dinheiro, prédios, objetos de arte, viaturas e muitos outros bens físicos; no que se refere às riquezas imateriais, a sua identificação e amplitude objetivas são mais difíceis de determinar. Ainda assim, pode-se indicar como fazendo parte deste acervo, a cultura, a educação/formação, profissão, estatuto/prestígio e diversos ideais, tais como ser portador de valores ético-morais, honra, lealdade, dignidade, solidariedade, humanismo.

Por outro lado, existem, ainda, diversos conjuntos de riquezas que contribuem, decisivamente, para o bem-estar material e espiritual da pessoa humana, constituindo o suporte mais desejado por cada indivíduo, para uma vida feliz, nomeadamente: a saúde, o trabalho, a ordem, a segurança, a paz, o progresso e as leis justas, entre outras, igualmente importantes, como a igualdade de oportunidades no acesso a bens e serviços do domínio público, sob administração do Estado, como, por exemplo: a justiça, a educação e a cidadania plena. Obviamente que a distribuição e enquadramento daquelas riquezas pode assumir outras disposições e classificações, sem que isso afete a objetividade de uma melhor justiça distributiva das riquezas.

Todos nascem livres e iguais, detentores dos mesmos direitos e deveres, embora se reconhecendo que, atualmente, as influências económicas, culturais, religiosas, políticas, ético-morais e outras, são muito fortes para que se consigam alterações de fundo na redistribuição das riquezas naturais, controladas pelos habitantes dos territórios físicos, onde elas foram colocadas pela Natureza.

A situação de flagrantes injustiças, na distribuição de bens e serviços, fica-se a dever à deficiente formação de uma parte dos responsáveis político-governantes e a uma notória insensibilidade para estas questões, agravada por comportamentos autoritários de poder, de arrogância, de pseudo-competências e, principalmente, por práticas reiteradamente injustas, notoriamente, em sistemas autocrático-ditatoriais.

A justiça, qualquer que ela seja, só será verdadeiramente realizada por pessoas justas porque: «É verdadeiramente o aparecimento dos justos, que marca, ou deve marcar, agora, a nova atitude na concepção e na administração da justiça.» (LÚCIO, 1999:36).

Bibliografia

 

LÚCIO, Álvaro Laborinho, (1999) A Justiça dos Justos, Viana do Castelo: Centro de Cultura do Alto Minho/Casa dos Rapazes.

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Diamantino Bártolo
Author: Diamantino BártoloEmail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
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