Órgãos de Soberania em Portugal



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O Estado de Direito Democrático, funciona suportado no que se convencionou constitucionalmente designar por Órgãos de Soberania, e que no caso português integram a organização do poder político, estando atualmente concentrados na Presidência da República, na Assembleia da República, no Governo e nos Tribunais, cujos poderes são exercidos com total independência de uns em relação aos outros, sem que isso signifique descoordenação, falta de solidariedade institucional ou qualquer tipo de ausência de colaboração, pelo contrário, nos aspetos de regime, a convergência tem-se verificado.

Na verdade, dadas as especificidades de competências e funções que lhes estão/são atribuídas, a eventual previsibilidade de conflitos não tem sido a caraterística dominante no sistema político português, pese, embora, a ainda jovem democracia, o certo é que a relativa maturidade político-democrática dos responsáveis por tais órgãos, tem permitido uma convivência satisfatoriamente pacífica de todos os intervenientes. Cada Órgão de Soberania exerce os seus poderes sem confronto com os restantes órgãos, embora todos contribuindo para uma sociedade em desenvolvimento, em democracia e no respeito possível pelos direitos dos cidadãos.

A organização política portuguesa é, apenas, uma versão de muitas outras organizações democráticas e, ao longo da história portuguesa, tem havido alterações nos regimes políticos. Atualmente é diferente da que vigorava, por exemplo, à época da monarquia, comum a Portugal e ao Brasil, por isso, o aprofundamento deste tema não será uma preocupação no presente trabalho, nem o autor tem conhecimentos suficientes para a sua concretização, fazendo-se uma breve referência, precisamente, para melhor se compreender a organização do poder político português.

Uma organização política, assente em Órgãos de Soberania ou quaisquer outras instituições similares, possibilita uma intervenção dos respetivos titulares mais equilibrada, porque se sabe, à partida, que as decisões de uns podem ser objeto de fiscalização e recurso de outros. Os cidadãos têm a garantia de que quaisquer atos, decisões e legislação considerados arbitrários ou prejudiciais aos interesses coletivos ou até particulares, podem ser contestados.

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Diamantino Bártolo
Author: Diamantino BártoloEmail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
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