Nota: Eleição antecipada da AR 2024 - atualização do recenseamento eleitoral



Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor!


A Embaixada de Portugal em Bruxelas, apresenta os seus melhores cumprimentos ao Movimento Associativo, e partilha a mensagem que se segue, agradecendo desde já a mais ampla divulgação desta informação:

“Considerando a realização da eleição para a Assembleia da República em 2024, informa-se V. Exa que os cidadãos que tenham mudado a sua residência e queiram alterar o seu local de voto, devem atualizar a morada associada ao cartão de cidadão antes de dia 10 de janeiro de 2024.

Este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no cartão de cidadão do eleitor.

Assim, se reside no estrangeiro, tem cartão de cidadão e mudou a sua residência, deve:

  • Alterar e confirmar a morada associada ao cartão de cidadão antes de 10 de janeiro de 2024.
  • Proceder à alteração da morada online no portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), utilizando a sua Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + PIN.

Em alternativa, poderá realizar esta alteração, presencialmente, no consulado ou posto consular português da sua área de residência;

Se tem Bilhete de Identidade e mudou a sua residência, deve:

  • Deslocar-se a um consulado ou posto consular português da sua área de residência, de forma a obter um Cartão de Cidadão com a morada atualizada.

A alteração de morada associada ao Cartão de Cidadão só fica concluída após confirmação da mesma, no prazo indicado. Informação adicional sobre a confirmação pode ser consultada em https://eportugal.gov.pt/ .

Todos os eleitores recenseados podem consultar a morada que consta no recenseamento eleitoral, junto das respetivas comissões recenseadoras (juntas de freguesia, consulados ou postos consulares), on-line na área reservada do Portal do Eleitor (https://www.portaldoeleitor.pt), utilizando a sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão + PIN ou ainda em https://www.recenseamento.mai.gov.pt.

Se está recenseado no estrangeiro, pode exercer o seu direito de voto por via postal ou presencial.

Se pretende exercer o seu direito de voto presencialmente, deve manifestar essa intenção (caso não o tenha efetuado em eleição anterior para a Assembleia da República) junto da comissão recenseadora da sua área de residência (consulado ou posto consular) antes do dia 10 de janeiro de 2024.

Se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para exercer o seu direito de voto via postal.”

 

Luso.eu - Jornal das comunidades
Tony Da Silva
Author: Tony Da SilvaEmail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Para ver mais textos, por favor clique no nome do autor
Lista dos seus últimos textos



Luso.eu | Jornal Notícias das Comunidades


A sua generosidade permite a publicação diária de notícias, artigos de opinião, crónicas e informação do interesse das comunidades portuguesas.