Executivo caminhense ESTABELECE REGRAS PARA APOIO NA LIMPEZA DE TERRENOS



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«Sabemos que há muita gente que nem sequer sabe que tem terrenos na fronteira com vias de trânsito, vias florestais, aglomerados populacionais.  E também sei que há gente que não pode, por força da sua situação pessoal ou económica, promover essa limpeza», salientou Miguel Alves, presidente da Câmara Municipal de Caminha. Sendo assim, a autarquia, para situações de carência económica, vai lançar já no início de Março um programa de apoio às famílias de modo a poder assumir total ou parcialmente os encargos com a limpeza dos seus terrenos, desde que estejam identificados nos planos, e seja provada a insuficiência económica.

A lei é clara e impõe aos particulares obrigações e prazos rigorosos no que se refere ao cumprimento das obrigações na limpeza de terrenos, nomeadamente nos que se localizam nas faixas de gestão de combustível em torno de edificações isoladas e de aglomerados populacionais.
O município caminhense pretende conceder apoio para a concretização da limpeza dos terrenos aos particulares com comprovada insuficiência económica.

Os terrenos que poderão ter enquadramento no presente programa de apoio terão que estar localizados nas faixas de gestão de combustível em torno de edificações isoladas e de aglomerados populacionais, definidas nos termos do art.º 15.º do o D.L.124/2006, de 28 de Junho , na sua redacção actualizada e, ainda, que sejam adoptados na avaliação do enquadramento das pretensões, as seguintes capitações com as correspondentes percentagens de apoio: se o rendimento per capita do agregado familiar for inferior ou igual a 10% do salário mínimo nacional, o serviço será prestado pelo município sem encargos; se o rendimento per capita do agregado familiar for superior a 10% salário mínimo nacional e inferior ou igual a 35% do salário mínimo nacional, 50% do valor do orçamentado para o serviço e os restantes e 50% do valor em causa podem ser pagos em prestações (até doze prestações mensais) e, ainda, se o rendimento per capita do agregado familiar for superior a 35% do salário mínimo nacional e inferior ou igual a 50% do salário mínimo nacional, há ainda possibilidade de beneficiar da prestação do serviço por parte do Município, procedendo ao pagamento do valor orçamentado em prestações (até doze prestações mensais).

 

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Isabel Varela
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