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Trabalho por conta de outrem
Que imposto sobre o rendimento terei de pagar em Portugal?
Reside em Portugal? Deve pagar IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) sobre o rendimento auferido em qualquer parte do mundo.
Vive em Portugal menos de 183 dias por ano?
Não é considerado como tendo residência fiscal no país e apenas paga IRS sobre o rendimento auferido em Portugal.
É considerado residente fiscal em Portugal se permanecer no país:
pelo menos, 183 dias (consecutivos ou não) durante um exercício fiscal ou por um período inferior a 183 dias, mas em 31 de dezembro do exercício em causa a sua casa estiver em condições que sugerem que tenciona mantê-la e ocupá-la como residência habitual.
Aufere rendimentos noutros países da UE?
Certifique-se de que não paga imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento.
Quanto terei de pagar?
O imposto sobre o rendimento é progressivo: quanto mais ganha, mais alta é a taxa aplicável.
Taxas do imposto sobre o rendimento em 2016 (declaração fiscal de 2017)
Grau | Rendimento coletável anual | Taxa |
---|---|---|
1 | até €7 091 | 14,5% |
2 | €7 091 - €20 261 | 28,5% |
3 | €20 261 - €40 522 | 37% |
4 | €40 522 - €80 640 | 45% |
5 | mais de €80 640 | 48% |
Tenha em conta quaisquer:
- benefícios fiscais
- deduções a que tenha direito para determinados tipos de despesas
Quando e como devo pagar?
O imposto sobre o rendimento e as contribuições para a segurança social são deduzidos do seu salário pelo seu empregador.
Deve também entregar uma declaração de rendimentos anual:
- em março, se a entregar em suporte papel
- em abril, se a entregar através do «Portal das Finanças», o sítio da administração fiscal portuguesa na Internet (é necessário ter uma senha de acesso)
Antes de dar início a uma atividade profissional em Portugal, deve inscrever-se como contribuinte mediante a apresentação de uma declaração de inscrição num serviço das finanças
Como posso reclamar?
Se não concordar com o apuramento do montante que lhe é exigido, pode apresentar uma reclamação. Leia com atenção as informações dadas pela administração fiscal e informe-se sobre o serviço junto do qual deve apresentar a sua reclamação, bem como sobre o procedimento a seguir.
Se a sua reclamação não for aceite, pode submeter o caso a um tribunal administrativo e fiscal.
Ligações úteis
Autoridade Tributária e Aduaneira: o sistema fiscal em Portugal