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O Conselho Nacional de Segurança (CNS) alargado aos Ministros-Presidentes reuniu-se este 23 de julho 2020 com o intuito de fazer, por um lado, o balanço da situação sanitária e, por outro lado, de tomar medidas necessárias tendo em conta esta situação.
Tendo em conta os indicadores epidemiológicos, foi decidido não se activar a fase 5 do desconfinamento. Os limites máximos de pessoas para recepções e eventos públicos não sofrerão alterações. No que diz respeito às feiras e exposições está previsto que o regresso da atividade tenha lugar no dia 1 de Setembro, sob condições rigorosas e em função da evolução da epidemia.
O CNS tomou uma série de medidas que serão aplicadas na totalidade do território a partir deste Sábado dia 25 de julho 2020.
Para além das obrigações que já se encontram em vigor, o uso de máscara será também obrigatório:
- nos mercados, brocantes e feiras;
- nas ruas de comércio e todos os locais privados ou públicos fortemente frequentados tais como definidos pelas autoridades locais;
- em todos os edíficios públicos, nas zonas acessíveis ao público;
- nos estabelecimentos do HoReCa, excepto quando as pessoas estão sentadas à mesa.
O uso de máscara é recomendado em todos os outros casos, sobretudo nas situações onde as distâncias de segurança necessárias não possam ser respeitadas.
- O horário de fecho das lojas será antecipado para as 22horas;
- Será também pedido aos clientes Horeca de deixarem um contacto ao estabelecimento de maneira a que seja possível serem rapidamente contactados em caso de surto epidemiológico. As informações serão suprimidas após 14 dias e não poderão ser utilizadas para outros fins que não seja o controlo da epidemia.
Em geral, foi decidido que os controlos serão reforçados.
Como a situação epidemiológica é díspar entre as várias comunas do país as autoridades locais têm um papel preponderante no desenrolar os eventos.
Elas actuam no âmbito do decreto ministerial. No entanto ainda podem colocar medidas suplementares de precaução em concertação com as regiões e os governadores; numa consciência global de coerência.
Por outro lado, se os focos epidemiológicos aparecerem nos seus territórios, as autoridades locais têm toda a legitimidade para agir diretamente. As Regiões transmitem informações sanitárias e metem à disposição dos presidentes das comunas um rol de medidas graduais que podem ser activadas ao nível comunal, que pode variar desde o fecho de um único estabelecimento até à implementação de confinamentos locais. A comunicação visual e verbal de regras comunais adicionais é, obviamente, da responsabilidade das autoridades locais. Elas devem ser apoiadas em cada etapa, num espírito de colaboração com todos os níveis de poder.
Por fim, é essencial relembrar que as seis "regras de ouro" ainda se aplicam, a saber:
- Respeitar as medidas de higiene;
- Favorecer actividades ao ar livre;
- Permanecer vigilante em relação às pessoas vulneráveis;
- Manter uma distância segura (1,50 m);
- Limitar o contacto a 15 pessoas por semana;
- Limitar o número de participantes em reuniões para 15 pessoas.
No que diz respeito à "bolha 15", foi relembrado durante a conferência de imprensa que esta regra deve ser imperativamente respeitada para limitar a rápida disseminação do vírus. Cada cidadão deve poder listar todas as pessoas com quem teve contacto próximo durante a semana.