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Covid-19: DGS aumenta para 50% a capacidade de ocupação dos recintos desportivos



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(Lusa) – A taxa de ocupação do público nos recintos desportivos vai aumentar para 50% da lotação, substituindo o limite atual de 33% imposto no âmbito das restrições da pandemia de covid-19, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

De acordo com a orientação 009/2021 hoje divulgada pela autoridade de saúde nacional no seu site oficial, “a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila” junto à área desportiva. Paralelamente, a “ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila”.

A DGS continua a desaconselhar qualquer contacto entre espetadores e outros intervenientes do evento desportivo e recomendou ainda que os lugares desocupados “devem ter sinalética a proibir a sua ocupação” pelo público em estádios e pavilhões, além do uso obrigatório de máscara no interior destes espaços.

O acesso aos recintos, sempre que o número de espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado, vai continuar a exigir a apresentação do certificado digital de vacinação completa ou teste com resultado negativo para o vírus SARS-CoV-2.

Entretanto, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) já confirmou que a orientação da DGS será seguida “com efeitos imediatos” nas competições por si organizadas.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.689 pessoas e foram contabilizados 1.028.421 casos de infeção confirmados, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

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