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Uma jovem de 22 anos foi detida, na terça-feira, na Suíça, depois de ter sido apanhada a conduzir a 235 km/h numa estrada em que a velocidade máxima permitida era de 80 km/h.
De acordo com a imprensa daquela país, citada pelo Jornal de Notícias, a jovem apresentou ainda 0,56 mg/l de taxa de álcool no sangue.
O carro de marca Mercedes que conduzia foi apreendido, sob pedido do Ministério Público, que instaurou um processo-crime
Ultrapassar a velocidade máxima permitida é um crime punível com pena de prisão de 12 meses a quatro anos na Suíça, assim como cassação da carta de condução por dois anos, no mínimo. Neste tipo de crimes, o carro pode também ser apreendido.