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Covid-19: Parlamento cria Gabinete de Gestão e admite suspender visitas externas



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(Lusa) - O parlamento aprovou hoje o seu Plano de Contingência para lidar com o surto de Covid-19, que cria um Gabinete de Gestão e admite a suspensão das visitas externas e, até, alterações ao plenário e às comissões.

No entanto, “medidas adicionais” em relação ao funcionamento do plenário e das comissões parlamentares não estão detalhadas no plano e só poderão ser tomadas por decisão do presidente da Assembleia da República e após ouvida a conferência de líderes parlamentares, refere o despacho de Ferro Rodrigues, publicado na página do parlamento.

No despacho, afirma-se que o plano hoje aprovado dá seguimento às recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) e tem como principal objetivo preparar o parlamento “para uma melhor gestão do risco de infeção e, bem assim, enfrentar eventuais casos de doença, minimizando a sua transmissão e o seu impacto na atividade” deste órgão de soberania.

O plano determina a criação de um Gabinete de Gestão do Covid-19 (GGC19) na Assembleia da República, constituído pelo secretário-geral do parlamento, por um médico do Gabinete Médico e de Enfermagem da Assembleia da República, pela Diretora Administrativa e Financeira e pelo Diretor do Gabinete de Comunicação.

Caberá ao secretário-geral do parlamento ativar ou desativar o plano, que começa por uma fase de prevenção, que passa por medidas como a criação de uma área de isolamento ou a alteração do registo de assiduidade e pontualidade dos funcionários: “deixa temporariamente de ser feito através do reconhecimento de impressão digital, passando a efetuar-se através do reconhecimento de cartão personalizado de cada funcionário”.

A segunda fase é a da “mobilização de resposta” e deve ser ativada “quando for identificado um deputado, funcionário parlamentar ou funcionário de grupo parlamentar suspeito de estar infetado por COVID-19”, define o plano, que abrange também outros trabalhadores que exerçam funções com caráter de regularidade na Assembleia da República, incluindo empresas e entidades externas.

Esta fase, que pode também entrar em vigor por recomendação da DGS, inclui medidas como o acionamento da área de isolamento, a determinação dos casos em que se justifique o teletrabalho, a suspensão das deslocações em missões oficiais de funcionários parlamentares, a restrição de reuniões presenciais “ao mínimo indispensável” ou a suspensão de visitas guiadas à Assembleia da República e da entrada no parlamento de grupos de visitantes.

“O Presidente da Assembleia da República pode, por iniciativa própria ou mediante proposta do GGC19 e após ouvida a Conferência de Líderes, determinar a definição de medidas adicionais relativas, designadamente, ao funcionamento do Plenário, Comissões Parlamentares, a deslocações, em missão oficial de Deputados, a visitas à Assembleia da República”, acrescenta o plano.

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