November 21, 2024

Montenegro esta condenado…

Mar 29, 2024 Hits:2015 Opinião

IMPORTANTE: COMEÇAR BEM

Mar 26, 2024 Hits:1235 Opinião

PÁSCOA DE BENEVOLÊNCIA…

Mar 25, 2024 Hits:1216 Crónicas

SECÇÃO DO PSD-BRUXELAS …

Mar 18, 2024 Hits:1988 Opinião

Touradas: prática cultur…

Mar 16, 2024 Hits:1350 Opinião

Chega Triunfa no Algarve:…

Mar 12, 2024 Hits:3416 Opinião

NOITE ELEITORAL E A CONFU…

Mar 11, 2024 Hits:1065 Opinião

Mulher, a seiva da vida

Mar 05, 2024 Hits:622 Crónicas

Delenda Moscua

Mar 04, 2024 Hits:946 Opinião

PROMESSAS ELEITORAIS

Mar 01, 2024 Hits:916 Opinião

CANDIDATOS DO PS NA FEIRA…

Feb 29, 2024 Hits:1972 Opinião

Mais dez anos de roaming na UE sem encargos adicionais



Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor!


A assembleia europeia aprovou hoje o acordo que permite que os cidadãos continuem a utilizar os seus telemóveis noutros países da UE sem custos adicionais por mais dez anos.

As regras atualizadas, aprovadas com 581 votos a favor, dois contra e cinco abstenções, visam garantir que os cidadãos possam continuar a telefonar, enviar mensagens e utilizar dados móveis quando viajam na UE, sem custos adicionais e com a mesma qualidade de que beneficiam no seu país.

O atual regulamento sobre a itinerância (roaming) caduca em 30 de junho de 2022. A proposta que foi acordada entre os negociadores do PE e do Conselho em dezembro prorroga o regime de “itinerância como em casa” por mais dez anos, ajusta as tarifas grossistas máximas e introduz novas medidas para assegurar que os consumidores beneficiem de acesso a serviços de itinerância com a mesma qualidade de que usufruem no país de origem.

Os viajantes terão também o direito a serem devidamente informados sobre a possibilidade de os serviços que utilizam em itinerância ocasionarem encargos inadvertidos, bem como acesso gratuito e melhorado a comunicações de emergência.

Como pedido pelos eurodeputados, a Comissão deverá igualmente avaliar as medidas relativas às comunicações intra-UE (chamadas e SMS do país de origem para outro Estado-Membro) e aferir a necessidade de reduzir os limites máximos em benefício dos consumidores.

O texto revisto ajusta ainda os valores máximos dos preços grossistas a fim de garantir que a prestação de serviços de itinerância a nível retalhista a preços domésticos seja sustentável para os operadores em toda a UE.

O regulamento, que deverá em seguida ter o aval do Conselho da UE, entrará em vigor em 1 de julho de 2022.

A itinerância gratuita foi introduzida na UE em 2017.

Luso.eu - Jornal das comunidades
Redacção
Author: RedacçãoEmail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Para ver mais textos, por favor clique no nome do autor
Lista dos seus últimos textos



Luso.eu | Jornal Notícias das Comunidades


A sua generosidade permite a publicação diária de notícias, artigos de opinião, crónicas e informação do interesse das comunidades portuguesas.


A SUA PUBLICIDADE AQUI?

A nossa newsletter

Jornal das Comunidades

Não perca as promoções e novidades que reservamos para nossos fiéis assinantes.
O seu endereço de email é apenas utilizado para lhe enviar a nossa newsletter e informações sobre as nossas actividades. Você pode usar o link de cancelamento integrado em cada um de nossos e-mails a qualquer momento.

TEMOS NO SITE

We have 261 guests and no members online