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Mais dez anos de roaming na UE sem encargos adicionais



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A assembleia europeia aprovou hoje o acordo que permite que os cidadãos continuem a utilizar os seus telemóveis noutros países da UE sem custos adicionais por mais dez anos.

As regras atualizadas, aprovadas com 581 votos a favor, dois contra e cinco abstenções, visam garantir que os cidadãos possam continuar a telefonar, enviar mensagens e utilizar dados móveis quando viajam na UE, sem custos adicionais e com a mesma qualidade de que beneficiam no seu país.

O atual regulamento sobre a itinerância (roaming) caduca em 30 de junho de 2022. A proposta que foi acordada entre os negociadores do PE e do Conselho em dezembro prorroga o regime de “itinerância como em casa” por mais dez anos, ajusta as tarifas grossistas máximas e introduz novas medidas para assegurar que os consumidores beneficiem de acesso a serviços de itinerância com a mesma qualidade de que usufruem no país de origem.

Os viajantes terão também o direito a serem devidamente informados sobre a possibilidade de os serviços que utilizam em itinerância ocasionarem encargos inadvertidos, bem como acesso gratuito e melhorado a comunicações de emergência.

Como pedido pelos eurodeputados, a Comissão deverá igualmente avaliar as medidas relativas às comunicações intra-UE (chamadas e SMS do país de origem para outro Estado-Membro) e aferir a necessidade de reduzir os limites máximos em benefício dos consumidores.

O texto revisto ajusta ainda os valores máximos dos preços grossistas a fim de garantir que a prestação de serviços de itinerância a nível retalhista a preços domésticos seja sustentável para os operadores em toda a UE.

O regulamento, que deverá em seguida ter o aval do Conselho da UE, entrará em vigor em 1 de julho de 2022.

A itinerância gratuita foi introduzida na UE em 2017.

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