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Parlamento Europeu quer um instrumento vinculativo para combater práticas fiscais prejudiciais



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O Parlamento Europeu (PE) definiu hoje as suas prioridades para a reforma da política da UE sobre práticas fiscais prejudiciais e propôs um novo quadro para avaliar as políticas nacionais.

Num relatório hoje aprovado com 506 votos a favor, 81 contra e 99 abstenções, o PE faz uma série de recomendações para impulsionar os trabalhos da UE em matéria de práticas fiscais prejudiciais, salientando que estas privam os Estados-Membros de receitas substanciais, conduzem à concorrência desleal e minam a confiança dos cidadãos.

Os eurodeputados consideram que, “embora a concorrência fiscal entre países não seja problemática por si só, é necessário haver princípios comuns sobre a medida em que podem usar os seus regimes e políticas fiscais para atrair empresas e lucros”.

Uma investigação citada no relatório indica que “os Estados-Membros da UE perdem, coletivamente, a maior parte das receitas do imposto sobre o rendimento das sociedades a favor de outros Estados-Membros da UE e não de países terceiros”, sendo a principal causa desta perda de receitas “a falta de ação legislativa contra as práticas fiscais agressivas intra‑UE e a concorrência fiscal prejudicial”.

Tanto a natureza como a forma da concorrência fiscal alteraram-se substancialmente ao longo dos últimos 20 anos, não tendo as políticas evoluído de forma a responder aos novos desafios, salienta a assembleia europeia.

A relatora do PE, Aurore Lalucq (S&D, FR), afirmou: “O escândalo dos Pandora Papers confirma a importância de aplicar regras comuns e ambiciosas a nível europeu para acabar com o dumping fiscal entre os Estados-Membros, ao mesmo tempo que se luta contra os paraísos fiscais em todo o mundo”.

Recomendações específicas

Entre as recomendações feitas pelos eurodeputados para melhorar a política da UE sobre práticas fiscais prejudiciais encontram-se:

  • a adoção de uma definição de “nível mínimo de substância económica” e de possíveis novos requisitos e indicadores de atividade económica real para efeitos de regras de tributação;
  • a elaboração de orientações sobre como conceber incentivos fiscais justos e transparentes, com menos riscos de distorção do mercado único
  • a avaliação da eficácia dos regimes fiscais preferenciais para patentes e de outros regimes de propriedade intelectual;
  • a elaboração, no âmbito do Semestre Europeu, de recomendações específicas por país para apoiar a redução do planeamento fiscal agressivo na UE.

Reforma do Código de Conduta sobre a Fiscalidade das Empresas

Os eurodeputados apelam a uma revisão dos critérios, da governação e do âmbito do Código de Conduta sobre a Fiscalidade das Empresas através de um “instrumento vinculativo” destinado a combater as práticas fiscais prejudiciais.

O PE considera que os atuais critérios que definem as práticas fiscais prejudiciais no Código de Conduta estão parcialmente desatualizados dada a sua ênfase nos regimes preferenciais, salientando que o código deve ser melhorado à luz dos recentes escândalos fiscais e de desafios como a globalização, a digitalização e a importância crescente dos ativos incorpóreos.

“A reforma dos critérios do Código de Conduta é uma questão de urgência”, insiste o PE, defendendo que esta deve incorporar um critério de taxa efetiva de imposto, em conformidade com a futura taxa mínima efetiva de imposto acordada a nível internacional, bem como requisitos de substância económica robustos e progressivos, que permitam a concorrência leal.

Os eurodeputados reiteram que esta revisão deve ser conduzida através de um processo democrático, transparente e responsável e envolver um grupo de peritos composto por elementos da sociedade civil, da Comissão e do Parlamento Europeu.

A assembleia europeia apresenta ainda um plano detalhado para um futuro “Quadro relativo aos mecanismos fiscais agressivos e às baixas taxas de impostos”, que substitua o atual (e não vinculativo) Código de Conduta.

  • a adoção de uma definição de “nível mínimo de substância económica” e de possíveis novos requisitos e indicadores de atividade económica real para efeitos de regras de tributação;
  • a elaboração de orientações sobre como conceber incentivos fiscais justos e transparentes, com menos riscos de distorção do mercado único;
  • a avaliação da eficácia dos regimes fiscais preferenciais para patentes e de outros regimes de propriedade intelectual;
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