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É permitido fumar ao volante em Portugal?



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Não há lei nenhuma em Portugal que proíba fumar ao volante, mas isso não quer dizer que não represente um perigo, nem que não possa ser multado se o fizer.

O artigo 84 do Código de Estrada regulamenta na especificidade como se podem ou não utilizar aparelhos de comunicação ao volante, bem como as coimas por fazê-lo.

Mas mesmo que este não existisse, já podia ser penalizado de acordo com o Artigo 11, em que a segunda e terceira alíneas afirmam que o condutor deve abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança e não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis, daí correspondendo uma coima de 60 a 300 euros.

Isto inclui conduzir ao mesmo tempo que está comer, a beber ou até a fazer algumas atos mais estapafúrdios que já foram observados, como cortar as unhas, ler o jornal ou lavar os dentes.

Por isso, fumar pode, definitivamente, prejudicar o exercício da condução. Só o ato de acender um cigarro obriga-o a fazer malabarismos os quais geralmente necessita das duas mãos, desde tirar o cigarro do maço até usar o isqueiro. A fumar, pode perder o controlo do carro se tiver que usar a alavanca das mudanças enquanto tem a mão esquerda do lado de fora (para deixar cair a cinza), arriscando-se a tirar as mãos do volante. E mesmo deixar o cigarro ao canto da boca, pois pode saltar uma cinza ou fagulha, causando risco de incêndio dentro do veículo.

E por falar em fagulha, é preciso perder essa mania de deitar fora a beata para não sujar o cinzeiro, especialmente nos meses de maior calor. Primeiro, porque, de acordo com o Artigo 79 do Código de Estrada, atirar objetos pela janela, incluindo lixo, dá direito a uma coima entre 60 e 300 euros. Mas também porque, se o cigarro não for extinto antes, arrisca-se a causar um incêndio, e aqui uma coima não chega.

De acordo com a quinta alínea Artigo 274 do Código Penal, quem provocar, através de negligência grosseira (quando faz algo sem intenção, mas também sem cuidados), um incêndio em terrenos florestais, agrícolas ou qualquer outra formação vegetal natural, causando danos pessoais ou patrimoniais, arrisca-se a apanhar uma pena de prisão de um a cinco anos.

 

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