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Alterações à lei da nacionalidade portuguesa poderão “corrigir injustiças”



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No início de janeiro deste ano, o Parlamento de Portugal anunciou mudanças na Lei de Nacionalidades que poderão beneficiar cerca de 150 mil brasileiros que estão com processo de pedido de cidadania portuguesa.

De acordo com a lei atual, o requerente da cidadania precisa residir legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania, porém, o tempo de residência só é contado a partir da emissão da autorização de residência, algo que será alterado de acordo com o Artigo 15º, em virtude do acúmulo de pedidos, transição de órgãos de imigração e atraso na análise de processos. Hoje, os brasileiros esperam dois anos ou mais pelo documento oficial.

Segundo apurámos junto de fontes ligadas ao tema, a nova redação da Lei tem como objetivo “reconhecer o tempo de espera dos requerentes como parte integrante do processo para a obtenção da nacionalidade”.

Outras alterações estão sobre a mesa, como as que têm como foco os descendentes de judeus sefarditas, que poderão requerer a nacionalidade mediante “a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal”; e “residência legal em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados”. Em destaque está ainda o artigo 14.º da referida Lei, “que prevê que apenas a filiação estabelecida durante a menoridade releva para efeitos de obtenção da nacionalidade originária”. Este artigo não foi totalmente revogado, mas o regime foi ampliado. Após a promulgação da lei, a filiação estabelecida na maioridade poderá produzir efeitos relativamente à nacionalidade originária, “quando o estabelecimento da filiação ocorrer na sequência de processo judicial ou quando o estabelecimento da filiação seja objeto de reconhecimento em ação judicial”. Quando a filiação seja estabelecida através de ação judicial, a nacionalidade originária pode ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

Para Fábio Knauer, responsável pela Aliança Portuguesa, a maior parte das alterações é positiva, porém, é preciso entender as evoluções e mostrar que há também decisões que podem prejudicar os requerentes.

“A decisão referente à contagem do tempo de espera dos requerentes como parte integrante do processo para a obtenção da nacionalidade é ótima, pois vai permitir que as pessoas, no tempo que elas estão na fila, possam já contar esse tempo. Os requerentes não têm culpa da ineficiência do governo português e do tamanho das filas de espera. As pessoas acabam por ser prejudicadas duas vezes: quando têm de aguardar dois anos na fila e ainda mais cinco anos para solicitar a cidadania. Então, mais uma vez, o governo português faz justiça e abre essa possibilidade de ganhar tempo, ainda que perdendo tempo na fila. Então, vejo com muito bons olhos esta alteração”, comentou Knauer, que avaliou também positivamente as alterações referentes ao artigo 14 da maioridade, o que “vai fazer justiça para as pessoas que não foram registadas na menoridade”.

Já sobre a questão dos judeus sefarditas, Knauer vê com restrições as novas regras.

“O que vai acontecer, de forma indireta, é praticamente extinguir o direito desse público, pois, cobrar três anos de residência, é muito difícil. Quem irá conseguir cumprir este requisito? Na minha opinião, esta decisão é um retrocesso ao que acontecia antes da Lei de Nacionalidade de 2020, que era semelhante ao que se cobrava aos netos de portugueses que necessitavam ter vínculos efetivos com Portugal. Solicitar três anos de residência em Portugal para os judeus sefarditas praticamente vai “zerar” os pedidos”, finalizou Fábio Knauer.

As alterações serão ainda regulamentadas e promulgadas pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza.

Quem tem direito à cidadania portuguesa?

A cidadania portuguesa pode ser requerida por descendência, por casamento ou por tempo de residência. No caso dos pedidos por descendência, a cidadania é concedida apenas para descentes diretos de portugueses, sem distinção de género. Já no que toca aos pedidos por casamento, quem é casado com um português há, pelo menos, três anos, pode requerer a cidadania, mas, caso tenha filhos, esse prazo cai pela metade. Por fim, a cidadania por residência versa sobre as pessoas que residem em Portugal legalmente há mais de cinco anos e que podem, assim, requere o direito.

No início de janeiro deste ano, o Parlamento de Portugal anunciou mudanças na Lei de Nacionalidades que poderão beneficiar cerca de 150 mil brasileiros que estão com processo de pedido de cidadania portuguesa.

De acordo com a lei atual, o requerente da cidadania precisa residir legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania, porém, o tempo de residência só é contado a partir da emissão da autorização de residência, algo que será alterado de acordo com o Artigo 15º, em virtude do acúmulo de pedidos, transição de órgãos de imigração e atraso na análise de processos. Hoje, os brasileiros esperam dois anos ou mais pelo documento oficial.

Segundo apurámos junto de fontes ligadas ao tema, a nova redação da Lei tem como objetivo “reconhecer o tempo de espera dos requerentes como parte integrante do processo para a obtenção da nacionalidade”.

Outras alterações estão sobre a mesa, como as que têm como foco os descendentes de judeus sefarditas, que poderão requerer a nacionalidade mediante “a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal”; e “residência legal em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados”. Em destaque está ainda o artigo 14.º da referida Lei, “que prevê que apenas a filiação estabelecida durante a menoridade releva para efeitos de obtenção da nacionalidade originária”. Este artigo não foi totalmente revogado, mas o regime foi ampliado. Após a promulgação da lei, a filiação estabelecida na maioridade poderá produzir efeitos relativamente à nacionalidade originária, “quando o estabelecimento da filiação ocorrer na sequência de processo judicial ou quando o estabelecimento da filiação seja objeto de reconhecimento em ação judicial”. Quando a filiação seja estabelecida através de ação judicial, a nacionalidade originária pode ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

Para Fábio Knauer, responsável pela Aliança Portuguesa, a maior parte das alterações é positiva, porém, é preciso entender as evoluções e mostrar que há também decisões que podem prejudicar os requerentes.

“A decisão referente à contagem do tempo de espera dos requerentes como parte integrante do processo para a obtenção da nacionalidade é ótima, pois vai permitir que as pessoas, no tempo que elas estão na fila, possam já contar esse tempo. Os requerentes não têm culpa da ineficiência do governo português e do tamanho das filas de espera. As pessoas acabam por ser prejudicadas duas vezes: quando têm de aguardar dois anos na fila e ainda mais cinco anos para solicitar a cidadania. Então, mais uma vez, o governo português faz justiça e abre essa possibilidade de ganhar tempo, ainda que perdendo tempo na fila. Então, vejo com muito bons olhos esta alteração”, comentou Knauer, que avaliou também positivamente as alterações referentes ao artigo 14 da maioridade, o que “vai fazer justiça para as pessoas que não foram registadas na menoridade”.

Já sobre a questão dos judeus sefarditas, Knauer vê com restrições as novas regras.

“O que vai acontecer, de forma indireta, é praticamente extinguir o direito desse público, pois, cobrar três anos de residência, é muito difícil. Quem irá conseguir cumprir este requisito? Na minha opinião, esta decisão é um retrocesso ao que acontecia antes da Lei de Nacionalidade de 2020, que era semelhante ao que se cobrava aos netos de portugueses que necessitavam ter vínculos efetivos com Portugal. Solicitar três anos de residência em Portugal para os judeus sefarditas praticamente vai “zerar” os pedidos”, finalizou Fábio Knauer.

As alterações serão ainda regulamentadas e promulgadas pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza.

Quem tem direito à cidadania portuguesa?

A cidadania portuguesa pode ser requerida por descendência, por casamento ou por tempo de residência. No caso dos pedidos por descendência, a cidadania é concedida apenas para descentes diretos de portugueses, sem distinção de género. Já no que toca aos pedidos por casamento, quem é casado com um português há, pelo menos, três anos, pode requerer a cidadania, mas, caso tenha filhos, esse prazo cai pela metade. Por fim, a cidadania por residência versa sobre as pessoas que residem em Portugal legalmente há mais de cinco anos e que podem, assim, requere o direito.

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Ígor Lopes
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