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Pesca da sardinha reabre em 01 de junho por dois meses - despacho



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 (Lusa) - A pesca da sardinha, proibida desde 12 de outubro, vai reabrir a partir das 00:00 de 01 de junho e até 31 de julho de 2020, com limites diários e semanais, revela um despacho hoje publicado.

A autorização de pesca do secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, segundo o despacho publicado hoje em Diário da República, foi tomada depois de “ponderados os contributos das partes interessadas representadas” na Comissão de Acompanhamento da Sardinha.

A pesca da sardinha é reaberta em 01 de junho, até às 24:00 de 31 de julho, mas com o limite de descargas de capturas com a arte de cerco de 6.300 toneladas, a repartir entre os grupos de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) e os que não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 6.205 toneladas e 95 toneladas.

Mas, ressalva o governante, não é permitido, em cada dia, descarregar e/ou colocar à venda sardinha além dos limites definidos para as embarcações, consoante o comprimento de fora a fora, que podem incluir “um máximo de 540 kg [quilogramas] (24 cabazes) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”.

Além dos limites diários, por cada semana, não é permitido descarregar e/ou colocar à venda uma quantidade de sardinha superior ao correspondente número de dias de pesca, entendendo-se por dia de pesca cada período de 24 horas.

“É interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional”, acrescenta o governante no despacho, proibindo ainda a descarga de sardinha fora dos períodos de funcionamento da lota do porto de descarga, a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga e que uma mesma embarcação descarregue em mais de um porto durante cada dia.

No despacho, o Governo define ainda os dias 22 de junho e 17 de julho para a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) informar as OP das quantidades já utilizadas, podendo esta direção-geral vir a alterar os limites impostos para a pesca “em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados” recolhidos.

“Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a publicitar no respetivo sítio da internet, é encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo ou descarga de sardinha capturada com artes de cerco, quando as embarcações cujos armadores ou proprietários sejam membros de uma OP ou para as embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de uma OP atingirem, respetivamente, os limites fixados”, determina o governante, especificando que as capturas que ultrapassem o limite são contabilizadas nas possibilidades de pesca que vierem a ser estabelecidas depois de 01 de agosto.

O diploma também ressalva a possibilidade de ser estabelecido um fecho em tempo real com o encerramento da pesca de cerco, numa área centrada no local das capturas, e por um período mínimo de 10 dias, se for detetada pelos observadores uma percentagem superior a 30% de sardinha abaixo de 13 centímetros, ou verificada tal descarga, numa mesma lota, durante três dias seguidos.

No ano passado, a pesca da sardinha foi retomada em 03 de junho, também com medidas de gestão e limites de captura definidos, depois de ter estado parada desde meados de setembro de 2018.

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