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SAD do Benfica considera "absurda e injustificada" a acusação do MP no caso "e-toupeira"



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Lisboa, 04 set (Lusa) – A SAD do Benfica reiterou hoje a inexistência de factos que justifiquem a acusação do Ministério Público (MP) no caso “e-toupeira” e prometeu reagir para “desmontar” as “absurdas e injustificadas imputações”.

“Mantemos a firmeza e clareza da nossa posição, anunciada logo que foi dado conhecimento público desta situação, quanto à inexistência de factos que justifiquem qualquer acusação no âmbito deste processo”, refere um comunicado disponibilizado no sítio na Internet do clube e intitulado “Absurda e injustificada acusação”.

O MP acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um seu colaborador de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática, no caso “e-toupeira”.

Segundo informação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o MP “requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS”, conhecido por “e-toupeira”.

“A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva)”, adianta a PGDL.

Este processo envolve o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, que foi constituído arguido.

Na nota, a SAD ‘encarnada’ começa por apontar “o insólito e lamentável facto de ser emitido um comunicado” da PGDL “a enunciar o termo da acusação, sem notificação e o conhecimento do conteúdo pelas partes envolvidas”.

“Informamos que iremos reagir, logo que tenhamos conhecimento dos termos concretos da acusação, com total rigor e firmeza no sentido de desmontar as absurdas e injustificadas imputações do Ministério Público, o que será feito, estamos certos, ao longo deste processo”, refere ainda.

Na nota, a SAD reafirma, “perante todos os milhões de sócios, adeptos e simpatizantes do Sport Lisboa e Benfica”, a “total convicção de que no fim a lei prevalecerá e será provado que nenhum elemento da administração” da SAD “teve qualquer tipo de contacto ou conhecimento sobre os factos imputados neste processo”.

“Factos que versam, afinal, sobre uma matéria sobre a qual, se alguém tem sido vítima, trata-se precisamente do Benfica. Vítima de violação sistemática do segredo de justiça e de arbitrariedade de decisões que merecem da nossa parte o mais forte repúdio e resposta compatível nas instâncias legais”, acrescenta a nota, assinada pelo conselho de administração do Benfica.

Segundo a PGDL, em causa estão os crimes de corrupção passiva (e pena acessória de proibição do exercício de função), corrupção ativa e oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória relativa ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva)”.

Favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática são os outros crimes imputados aos acusados.

Segundo a mesma nota, “ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade”.

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