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Lisboa 8 de maio de 2020 - O eurodeputado do PAN, Francisco Guerreiro, perguntou à Comissão Europeia se as linhas de telefone de valor acrescentado constam na diretiva que protege os direitos do consumidor e que medidas esta tem em marcha para garantir que os Estados Membros protegem os consumidores Europeus nesta matéria. Este tema é de especial preocupação devido a vários estados de restrição de movimentos nos Estados Membros, medidas de contenção da propagação da Covid-19, o que tende a tornar os consumidores mais vulneráveis.
Na Europa os números de telefone de valor acrescentado são usados para chamadas telefónicas durante as quais determinados serviços são prestados e pelos quais são cobrados preços acima do normal, um esquema, em muitos casos, de fraude legalizada.
Com estas linhas, várias entidades lucram ao atrair cidadãos seniores, adultos e crianças - muitas vezes desconhecedores das reais condições associadas aos telefonemas - para telefonar com o intuito de, por exemplo, obter ajuda psicológica, jogar, aceder a conteúdos pornográficos, participar em concursos vários ou até para entrar em contacto com serviços públicos.
Devido à falta de informação disponibilizada pelos prestadores de serviços, há, assim, em muitos casos falta de transparência em relação às condições aplicadas às chamadas. Além disso, o lucro de todas estas entidades, sejam elas públicas ou privadas, é também ele incerto.
Assim, o eurodeputado do partido PAN perguntou à Comissão Europeia se a diretiva 2011/UE/83, em matéria de direitos do consumidor, prevê alguma proteção dos consumidores neste domínio ou se existe outra legislação para esse fim, e se for o caso, questiona ainda como a Comissão tem monitorizado a transposição por parte dos Estados Membros da respetiva legislação para as leis nacionais e o seu cumprimento.
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