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Conhece-se, desde há séculos, a história da mulher, no que respeita ao sofrimento de que tem sido vítima, devido às desigualdades entre ela e o homem. Por razões culturais, religiosas, políticas, laborais e outras, o certo é que não se tem reconhecido o mérito, e as capacidades que possui. A sociedade masculinizada que a tem rodeado, cortara-lhe as possibilidades de desenvolvimento, e até de participação ativa nas diversas atividades que poderiam ser comuns aos dois géneros.
O homem reservou-lhe, ao longo da sua história, as tarefas que considerava próprias da mulher: procriar, educar os filhos, cuidar da casa e até da lavoura. Mas os tempos, as mentalidades, os valores, as capacidades e as leis têm vindo a mudar, e a reconhecer à mulher os seus verdadeiros e inalienáveis direitos, como também os seus deveres. Ainda bem.
A predominância do género masculino, ao longo dos tempos, constitui, por isso mesmo, uma inaceitável injustiça, não havendo quaisquer decências, éticas, científicas ou outras, para que assim tenha acontecido, pelo contrário, o conhecimento que hoje se tem, aponta para uma mulher decidida, competente, destemida, como também carinhosa, que ama e que sofre, tolerante e comprometida com a família, enfim, uma mulher responsável, em todas as atividades em que se envolve.
O direito à igualdade impunha-se deste há séculos e, mais tarde ou mais cedo, a emancipação da mulher seria um facto. Naturalmente que os regimes democráticos estão mais abertos a esta problemática, contudo, a aceitação da igualdade de direitos e de oportunidades, vai-se protelando no tempo e só aos poucos é que as mulheres conseguem adquirir os mesmos direitos e deveres dos homens.
É possível que para certas atividades, públicas e privadas, se levantem restrições na admissão de mulheres a ocuparem determinados cargos. O homem tem medo de perder o seu poder, aliás, conquistado, por vezes, através de processos coercivos. A sociedade comporta os dois géneros, porém, por vezes ignora-os a favor do homem.
Com efeito: «É frequente dizer-se que uma vez estabelecidas as leis igualitárias, tudo é uma questão de educação e de cultura, de mudança e de mentalidades, atitudes, hábitos e tradições, uma mera questão de evolução natural da sociedade civil, cujo ritmo de mudança há que respeitar. (…). Porque além de ser uma questão cultural é também uma questão política, que envolve e responsabiliza o próprio Estado, que tem, não só que considerar como tal, na sua filosofia governativa, mas que tem também que criar as condições necessárias e suficientes, para que a igualdade exista em todas as áreas, como questão global, multidisciplinar e transversal que é.» (SILVA, (1990:29).
Assiste-se, atualmente, nos casais mais jovens, de um modo mais aberto e, já em alguns mais idosos, mesmo com alguma reserva, a uma melhor harmonia na partilha de certas tarefas domésticas, com grande entusiasmo e alegria. É bom constatar-se esta mudança da qual se tem conhecimento, por exemplo, através do desenvolvimento de reflexões autobiográficas, que os adultos apresentavam nos processos de Reconhecimento e Validação de Competências-Chave que decorreu nos Centros de Novas Oportunidades, para os níveis básico e secundário. Parece ser uma boa estatística os dados recolhidos por esta via, significando, portanto, que uma nova realidade na igualdade de género estaria a crescer.
Outros casais, por exemplo, optam ou têm a possibilidade de os dois cônjuges trabalharem, mas um deles tem mais trabalho fora de casa e o outro apenas dispõe de um horário normal. Neste caso o que chega mais cedo a casa adianta os trabalhos domésticos que poderiam ser repartidos pelos dois. Trata-se, uma vez mais, de colocar uma estratégia ao serviço da igualdade de género, em que o resultado final é bom para os dois e para os filhos. Hoje não existem razões aparentes para que a desigualdade de género prossiga, como se verificava há algumas dezenas de anos.
Bibliografia
SILVA, Regina Tavares de, (1990). Direito à Igualdade. I Encontro de Mulheres Juristas dos Países Lusófonos, 12, 13, 14 de outubro de 1990. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários.