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O mundo do trabalho revela-se cada vez mais exigente, seja em contexto profissional, seja no âmbito associativo-amador, porque para além do exercício dos respetivos cargos, ocupados nos diversos níveis da cadeia hierárquica, a realização das tarefas que cabem a cada trabalhador e/ou colaborador institucional, devem, igualmente, ser desempenhadas com rigor, qualidade e competitividade. A tudo isto acresce a responsabilidade de prestar contas às entidades competentes, sejam estas Departamentos oficiais do Estado, sejam acionistas, sejam sócios da respetiva associação, sejam clientes.
Todo o trabalho deve ser exercido com profissionalismo, com ética, com respeito pelos direitos dos trabalhadores/colaboradores, também com exigência do cumprimento dos seus deveres, naturalmente com um sentido humanista, com tolerância e compreensão por erros involuntários, que devem ser corrigidos com metodologias pedagógicas, jamais pela repressão, pela punição sem argumentos graves, provados e irrefutáveis. É muito importante que se saiba fazer uma análise correta das funções desenvolvidas pelo funcionário/trabalhador/colaborador.
Exigir, por exemplo, a execução de funções, sem que seja dada formação teórica e prática adequadas, ainda que seja para cargos, em que é suposto os responsáveis, quando são admitidos, possuírem as respetivas qualificações, não serão uma política de trabalho e progressão na carreira corretas. Por outro lado, cada trabalhador deve saber, exatamente, quais são as suas funções para, posteriormente ser avaliado, classificado, incentivado, reconhecido e promovido.
Adotando-se aquele conceito, caberá, então, à entidade empregadora, ou associação, organizar o processo referente à elencagem de funções para cada colaborador, tendo em vista o público-alvo a servir, os resultados a alcançar os meios necessários para a realização das respetivas funções, os instrumentos e acompanhamento, avaliação, correção, atualização, reavaliação e assim sucessivamente, intercalando, periodicamente, as formações em ordem à melhoria contínua do empregado e à satisfação do cliente.
É injusto, ilegítimo e, eventualmente, ilegal despedir um colaborador, sem que primeiro se lhe tenham dado as oportunidades necessárias par se sentir motivado, frequentar as ações de formação adequadas às suas funções específicas e, sempre que conveniente, para uma certa polivalência, bem como ao nível de conhecimentos teóricos e boas práticas, nos domínios da ética e deontologia profissionais, relacionamento interpessoal, gestão do tempo, liderança e motivação de equipas, entre muitas outras formações, de curta duração.