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Os direitos à habitação e à propriedade privada: um conflito insanável?



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No contexto de uma crise habitacional que se tem agravado e que expõe o falhanço completo das políticas dos governos liderados por António Costa, o Conselho de Ministros aprovou o programa Mais Habitação. São várias medidas avulso, agrupadas em cinco áreas de atuação.

O anúncio desta iniciativa pelo governo tem gerado uma forte reação da oposição e da sociedade civil em geral, sendo que uma das propostas se tem destacado como alvo da contestação: o arrendamento obrigatório de casas devolutas.

O direito à habitação é um direito humano fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). No entanto, este direito pode entrar em conflito com o direito à propriedade privada, que também é protegido pela CRP e pela DUDH.

O conflito entre os direitos à habitação e à propriedade privada é um tema complexo e sensível, que envolve questões fundamentais de justiça social e liberdade individual. Como liberal, defendo a importância da proteção dos direitos individuais, incluindo o direito à propriedade, mas também reconheço a necessidade de políticas públicas para garantir o acesso à habitação a todos os cidadãos.

Não será, portanto, de estranhar que a proposta do governo de permitir ao Estado o arrendamento obrigatório de casas privadas que estejam devolutas seja uma medida controversa, que apresenta vantagens e desvantagens ou riscos significativos.

À primeira vista, esta medida parece poder ajudar a enfrentar a grave crise de habitação que Portugal enfrenta atualmente, colocando no mercado casas que estão inutilizadas ou subutilizadas e proporcionando mais opções de habitação para as pessoas em situação de vulnerabilidade. O Estado assumiria os custos de reabilitação necessários e subarrendaria as casas a preços acessíveis. Ao mesmo tempo, ao aumentar a oferta no mercado de arrendamento, pelo menos inicialmente, esta medida poderia ter também o efeito de reduzir os preços do mercado em geral.

Por outro lado, o arrendamento obrigatório de propriedade privada apresenta desvantagens significativas. Em primeiro lugar, a medida pode ser considerada inconstitucional, uma vez que viola o direito à propriedade privada garantido pelo Artigo 62.º da CRP.

A medida teria certamente como efeito uma diminuição da confiança no mercado livre, com os proprietários e investidores a sentirem-se desencorajados a investir em imóveis se sentirem que o Estado pode intervir arbitrariamente nas suas propriedades.

A interferência do Estado na propriedade privada vai ainda afetar negativamente a capacidade do mercado de regular a oferta e a procura de imóveis, o que pode levar a preços artificialmente baixos e a uma escassez de habitação a médio-longo prazo.

Além disso, a implementação desta medida exigiria um grande investimento de recursos do Estado. Num Estado que tem um vastíssimo património imobiliário que não tem sequer conseguido inventariar, e muito menos recuperar e colocar no mercado, levantam-se dúvidas legítimas quanto à capacidade deste Estado em gerir um património adicional que não é seu.

Outra desvantagem desta medida é o risco de corrupção associado. Com alguns atores do Estado a poderem usar esta medida para beneficiar determinados proprietários com ligações familiares ou políticas em detrimento de outros, o que prejudicaria a confiança no sistema e poderia gerar contestação social.

Sou de opinião que não existem direitos absolutos, mas, concluindo, o arrendamento obrigatório de casas devolutas proposto pelo governo de António Costa tem mais desvantagens que vantagens. Embora a necessidade de garantir o direito à habitação seja inquestionável, é importante encontrar soluções que respeitem os direitos individuais e incentivem o mercado livre, em equilíbrio com a implementação de políticas públicas eficazes para atender às necessidades de todos os cidadãos.

Sugiro ao governo que se foque em medidas com impacto na construção e reabilitação de habitação, como a simplificação de licenciamentos (que agora, e bem, também promete) ou a redução do IVA na construção para 6%. Ou no incentivo ao arrendamento, como a agilização da justiça em caso de incumprimento ou na redução da carga fiscal associada. Medidas que aliás a Iniciativa Liberal tem vindo a defender há muito. Quanto ao parque habitacional devoluto, comece o Estado por dar o exemplo com o seu próprio património.

Mais ainda, deve o governo dar a cada cidadão as condições para atingir pela via do trabalho um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário e à habitação.

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Rui Salgueiro
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