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No próximo dia 26 de setembro terão lugar as eleições autárquicas. É chegado o momento de dar a palavra aos cidadãos eleitores para, através do exercício do direito de voto, escolherem os órgãos de governo do seu Município ou da sua Freguesia. No quadro constitucional cabe ao Estado a tarefa fundamental de defender a democracia política, bem como assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais e locais. Para além de constituir uma tarefa fundamental do Estado, também constitui um direito fundamental dos cidadãos tomar parte na vida política e na direção dos assuntos do País, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos. A democracia participativa tem como objetivo encurtar a distância entre o poder legitimado e os cidadãos.
A ciência diz-nos que nas sociedades democráticas com elevada intensidade de participação encontramos, a par das formas tradicionais como o direito de sufrágio de todos os cidadãos, formas inovadoras que visam estimular e aprofundar a participação destes nos processos e procedimentos de decisão, quer ao nível político, quer ao nível administrativo, veja-se a título de exemplo o orçamento participativo e a discussão pública. Ora, no que concerne à governação local tal não é diferente pois o aprofundamento da democracia participativa é fundamental por forma a que os cidadãos tomem parte nas decisões que visam implementar políticas públicas que lhes afetam diretamente. Assim, o grau de intensidade de participação deve ser cada vez mais elevado, desde logo porque as relações que se estabelecem entre os órgãos de governo local e os cidadãos são mais complexas e abrangentes. A governação local deve pautar-se pela obtenção de compromissos entre os eleitos democraticamente (democracia representativa) e a vontade participada dos cidadãos em geral, expressa individualmente ou coletivamente (democracia participativa).