
Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor!
Despacho publicado pelo gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determina que não será autorizada a entrada em Portugal de passageiros que chegam dos países de risco, definidos pela Direção Geral de Saúde, que não tenham sido submetidos ao teste da Covid-19, exceto nacionais ou residentes em Portugal.
O despacho publicado hoje, 7 de julho, e assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Miranda, informa que a se irá manter a realização do controlo de temperatura nos aeroportos portugueses geridos pela ANA, S.A. (com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores).
Em companhias aéreas que operem a partir de origens de risco, definidos pela DGS, bem como países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos, não podem embarcar para Portugal passageiros que não tenham nacionalidade portuguesa ou residentes em Portugal, sem que apresentem um teste RT-PCR com resultado negativo à Covid-19, realizados até 72 horas antes do voo.
Caso os passageiros não tenham efetuado qualquer teste antes da viagem, terão de ser submetidos ao teste, a expensas próprias, ao chegar a Portugal.