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O CDS-PP considera que Christine Ourmières-Widener, com base nas declarações hoje prestadas no parlamento, não tem condições para se manter na presidência do Conselho de Administração da TAP e deve apresentar de imediato a sua demissão, independemente da incapacidade demonstrada pelo ministério das Finanças e de factos por apurar da responsabilidade do ministro Fernando Medina.
A Presidente do Conselho de Administração da TAP, empresa que já absorveu 3,2 mil milhões de impostos dos contribuintes, não tem condições para continuar a exercer as suas funçoes por violação grave de 3 procedimentos legais aplicáveis:
- O pagamento da indemnização a Alexandra Reis foi efetuado sem a necessária autorização do Ministério das Finanças, quando tal autorização era obrigatória por lei;
-O montante atribuído a título de indeminização violou o Estatuto do Gestor Público, uma vez que excedeu largamente os limites legais previstos;
-O Conselho de Administração da TAP prestou informações erradas à CMVM quando comunicou que Alexandra Reis tinha simplesmente renunciado ao cargo da gestora quando, na realidade, se tratou de um afastamento por incompatibilidades de gestão.
Para além de múltiplas decisões que mostram que o Conselho de Administração da TAP funciona à margem da realidade do País e dos sacrifícios que exige aos próprios funcionários, é inaceitável que a Presidente do Conselho de Administração viole a lei, falte à verdade, não obtenha autorizações prévias necessárias ou omita informações obrigatórias da tutela e se mantenha em funções.
Depois de ter pedido a demissão da secretária de Estado do Tesouro Alexandra Reis, o CDS-PP considera que após as declarações hoje prestadas no parlamento, a Presidente do Conselho de Administração da TAP não tem as mínimas condições para continuar a liderar a TAP, pelo que se deve demitir de imediato.
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