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Pedrógão Grande: Arguidos acusados por dois a 63 crimes de homicídio por negligência



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(Lusa) - Os 10 arguidos pronunciados para julgamento no processo que investiga as responsabilidades no incêndio de Pedrógão Grande, em 2017, estão acusados entre dois e 63 crimes de homicídio por negligência, refere o despacho do Tribunal de Leiria.

A estas somam-se ainda várias acusações por ofensa à integridade física por negligência.

De entre as acusações de homicídio por negligência, os presidentes dos municípios de Pedrógão Grande e Figueiró dos Vinhos estão acusados de sete e dois crimes, respetivamente, enquanto sobre o presidente do município de Castanheira de Pera na altura do fogo recai a acusação de dez crimes.

Segundo o despacho do juiz de instrução do Tribunal de Leiria, consultado pela Lusa, os arguidos José Geria e Casimiro Pedro, da elétrica EDP, e o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, estão acusados, cada um, de 63 crimes de homicídio por negligência e 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência, 12 dos quais graves.

Enquanto responsáveis pela gestão e manutenção da linha de média tensão, refere o despacho da pronúncia, José Geria e Casimiro Pedro não procederam "por si ou por intermédio de outrem ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos por baixo” da linha “ou sua remoção, em conformidade com o legalmente estipulado".

Embora “conhecendo a obrigatoriedade de o fazer”, cada um destes arguidos “agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha, que era capaz de adotar e que deveria ter adotado para evitar os resultados que podia e devia prever, mas não previu - a morte das pessoas e as lesões, algumas das quais graves e com perigo para a vida, no corpo das restantes".

Segundo o juiz, o arguido Augusto Arnaut, enquanto comandante operacional do incêndio, atrasou a montagem do posto de comando operacional, "não autonomizou o incêndio de Regadas" nem pediu "reforço de meios, setorizando tardiamente o teatro de operações, implementando deficientemente a fase III do Sistema de Gestão de Operações".

"Não definindo cabalmente as células do teatro de operações [...], relocalizando o posto de comando operacional e o veículo de comando e comunicações de Peniche na fase crítica do incêndio, não solicitando atempadamente o instrumento AROME, não atualizando o plano de estratégia e ação, não pedindo reforço de meios de combate específicos e adequados a debelar o incêndio e não informando cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria sobre a evolução do incêndio, agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, sem a devida e exigível diligência e cautela que se impunham, omitindo procedimentos e deveres obrigatórios e elementares em razão das funções que exercia e cuja obrigatoriedade conhecia”, aponta o texto.

Os arguidos trabalhadores na concessionária Ascendi, José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota, vão responder, cada um, por 34 crimes de homicídio por negligência e sete de ofensa à integridade física por negligência.

Estes arguidos, enquanto responsáveis pela gestão e manutenção da Estrada Nacional 236-1, também não procederam, "por si ou por intermédio de outrem", ao "corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos que a ladeavam", de acordo com o tribunal.

Esta é a mesma justificação apontada em relação ao presidente da Câmara de Castanheira de Pera à data, Fernando Lopes (PS), que está acusado de 10 crimes de homicídio por negligência e um de ofensa à integridade física por negligência, "enquanto responsável camarário pela gestão e manutenção do Caminho Municipal 1157 e da Estrada Nacional 512”.

Por seu lado, o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves (PS) - que não constava na acusação do Ministério Público - e a engenheira florestal da mesma autarquia Margarida Gonçalves estão acusados, cada um, de sete crimes de homicídio por negligência e quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, dois dos quais graves.

Estes arguidos eram os responsáveis pela gestão e manutenção da Estrada Municipal 516, dos Caminhos Municipais 1157, 1169, 1169-1, 1170, da Estrada Nacional 350 e da Rua da Nossa Senhora do Leite.

O despacho de decisão instrutória impute a Jorge Abreu, presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos (PS), dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência grave, enquanto responsável pela gestão e manutenção da Estrada Municipal 521.

"Os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal supraidentificados que sobre si impediam, criaram um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem", lê-se no documento assinado pelo juiz de instrução Gil Vicente Cardoso e Silva.

O juiz acrescenta que "cada uma das ações que omitiram, embora não constituam por si causa única de produção de lesões na vida e na integridade física, criou e incrementou o risco dessa produção em comparação com o risco permitido”.

O comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data dos factos, Sérgio Gomes, o segundo comandante distrital, Mário Cerol, e José Graça, então vice-presidente do município de Pedrógão Grande, eram arguidos, mas não vão a julgamento.

O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.

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