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Dois anos após lei das plataformas de transporte há quase 27.500 motoristas certificados



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(Lusa) – Dois após a entrada em vigor da lei que regula as plataformas eletrónicas de transporte, há perto de 27.500 motoristas oficialmente certificados, longe dos cerca de seis mil existentes no final do período transitório de adaptação às novas regras.

De acordo com dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em 29 de outubro deste ano estavam certificados 27.462 motoristas de TVDE , sendo que em 01 de março de 2019 (data limite do período transitório para as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros se adaptarem à lei, que entrou em vigor em 01 de novembro de 2018) estavam aptos 5.929 motoristas.

Segundo a informação do IMT, o número de operadores de TVDE - transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica – licenciados é agora de 8.071, cerca de dois mil menos do que há um ano. Este indicador refere-se ao número de empresas, com um ou mais motoristas, parceiras das plataformas.

Encontram-se licenciados nove operadores de plataformas de TVDE (as empresas que dão nome às aplicações), o que não implica que estejam todos em atividade.

A lei 45/2018, que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte em veículos descaracterizados, entrou em vigor em 01 de novembro de 2018, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi.

O diploma permitiu um período transitório de quatro meses de adaptação aos operadores de plataformas, sendo que os quatro que operavam então em Portugal – Uber, Cabify, Bolt (anteriormente Taxify) e Kapten (marca que começou a sua atividade em Portugal como Chauffeur Privé)) – ficaram todos legalizados.

Atualmente, dois anos após a lei 45/2018, são três as operadoras atualmente a trabalhar no país: Uber, Bolt e Free Now, esta última criada a partir da MyTaxi (serviço de transporte em táxis através de uma aplicação de telemóvel) e que integra também os TVDE da antiga Kapten.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do IMT (válida por 10 anos) para poderem operar.

Também os motoristas (a título individual) estão obrigados por lei a ter a sua atividade certificada pelo IMT, depois de permanência obrigatória de uma formação de no mínimo 50 horas.

É de 500 euros a taxa para o pedido do licenciamento das plataformas, enquanto a emissão e revalidação do licenciamento da atividade das empresas com frotas de carros (que trabalham para as plataformas) custará 200 euros.

Os motoristas ligados às plataformas, além da formação com componente prática e teórica, têm um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.

Ao contrário dos taxistas, estão impedidos de recolher passageiros na rua sem serem chamados ou circular em faixas 'bus' e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de 10 horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.

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