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O pedido de levantamento da imunidade de Álvaro Amaro (PPE) foi transmitido ao Parlamento Europeu em abril do ano passado pelo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda “na perspetiva de iniciar uma ação penal contra o deputado relacionada com um crime de prevaricação de titular de cargo político, alegadamente cometido entre meados de 2007 e meados de 2013”, lê-se no relatório da comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos, hoje aprovado em plenário.
Tendo em conta que a alegada infração não diz respeito a opiniões ou votos expressos por Álvaro Amaro no exercício das suas funções de deputado ao Parlamento Europeu, para o qual foi eleito em 2019, a assembleia europeia decidiu levantar a imunidade do eurodeputado, como recomendado no relatório.
Compete exclusivamente ao PE decidir levantar ou não a imunidade num determinado caso, podendo “razoavelmente” ter em conta a posição do deputado. Durante a sua audição na comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos, “Álvaro Amaro afirmou não objetar ao levantamento da sua imunidade parlamentar”, constata o documento.