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O CDS quer que seja dada a possibilidade de inscrição e realização de exames nacionais para melhoria da classificação interna a todos os estudantes que o requeiram, tal como estava previsto e definido anteriormente à pandemia da COVID-19.
No âmbito do combate à COVID-19, o Governo renovou, a 4 de fevereiro (Decreto-Lei n.º 10B/2021) e a 11 de março (Decreto-Lei n.º 4/2021), as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia provocada pelo SARS-CoV-2, que alteram o calendário escolar, a promoção do ensino à distância para toda a escolaridade obrigatória, a suspensão das provas de aferição e exames do 9.º ano e o adiamento dos exames nacionais do secundário.
Com o estabelecimento das novas regras de desenvolvimento, avaliação e conclusão do ensino secundário, e segundo a comunicação social – não se conhece, à data, a deliberação oficial da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) – parece manter-se a alteração, pelo segundo ano consecutivo, na fórmula da classificação final do secundário e, consequentemente, nas condições de acesso ao ensino superior.
Convém lembrar que, desde o ano passado, os exames nacionais passaram a servir apenas como provas de ingresso, ou seja, deixou de haver a ponderação de 30 por cento da classificação interna pelas notas de exame nacional, o que pode gerar um enviesamento decorrente das notas internas não terem um “aferidor” nacional e, portanto, poderem ser inflacionadas. Sobre isto, não conhecemos nenhum estudo ou validação que nos assegure não ter já havido um movimento de “inflação” das notas de avaliação contínua gerando impactos e desequilíbrios no concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Por outro lado, e segundo o divulgado pelo presidente da CNAES à comunicação social, os alunos voltarão a estar impedidos de realizar exames nacionais para efeitos da melhoria da classificação interna.
No meio de muita incerteza provocada pelo novo coronavírus, uma coisa errada ficou certa: o Governo renova o modelo adotado no ano passado e faz com que largas centenas de estudantes não possam fazer melhorias de nota, ou seja, propor-se a um esforço adicional, em ordem à melhoria das suas classificações e, portanto, da sua possibilidade de aceder ao ensino superior.
Importa perceber as reais razões que levam o Governo a estas alterações, porque se o objetivo é o de diminuir o número de exames realizados para reduzir risco de contágio e mitigar a logística associada, isso pode ser alcançado – por maioria de razão neste ano em que há mais capacidade de organização – de outras formas, sem prejudicar os alunos.
O CDS-PP considera que estas alterações na fórmula de cálculo promovem desigualdades e desvalorizam o trabalho de todos aqueles que se esforçaram, e defende que deve ser dada continuidade ao máximo de regras pré-existentes, aquelas pelas quais pais e alunos se regiam até 13 de abril 2020.