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A análise do Preceito, enquanto práxis valorativa da conduta humana, parece constituir uma reflexão pertinente, e adequada à situação ecuménica que hoje se nos depara. Com efeito, é para melhor compreender tais obrigações: que regem as sociedades humanas em geral; e a comunidade portuguesa em particular, que o estudo da existência, natureza e consequências do Dever, se afigura importante.
Na verdade, o atual quadro político-institucional nacional suscita algumas reservas, quanto ao Dever de defesa e dinamização de valores fundamentais, cada vez mais postos em causa por determinados esboços político-partidários, e até por certas estruturas intelectuais.
Já no primeiro quarto do século XXI, urge assumir um comportamento ético-religioso, político-cultural e económico-social, de tal sorte que se possam eliminar situações aberrantes, no sentido de se tornar uma realidade o Dever de defender o direito à vida, com dignidade.
Muitos são os Deveres que se impõem a toda a pessoa verdadeiramente humana: o Dever de se retribuir o trabalho com salários justos e pagos atempadamente; o Dever de todos os responsáveis pela governação garantirem um estatuto verdadeiramente digno, com a manutenção de todos os direitos, legal e legitimamente adquiridos, mas também o Dever de cada um cumprir com as suas obrigações: para com o seu semelhante; e para com a sociedade em geral.
Na sua práxis quotidiana, o homem é um ser em liberdade-dependente dos seus Deveres e, como tal, capaz de não respeitar as suas obrigações, ou de as assumir, precisamente porque, possuindo a capacidade relativa de se autodeterminar, num vasto universo de comportamentos, é livre quanto às decisões que toma e, igual e proporcionalmente, responsável desde que as tome no pleno uso das suas faculdades humanas, respondendo pelos seus atos, precisamente no cumprimento dos seus deveres.
O Dever integra a moral geral ou teórica, à qual também se costuma chamar “Ciência do Dever”. Naturalmente que para se conhecer a existência do Dever é necessário recorrer à observação psicológica, e interrogar a consciência moral que, neste como noutros aspetos da vida, funciona como testemunha e juiz, respetivamente.
Bibliografia
FINANCE, Joseph de S.J, (1967). Éthique Générale. Roma: Presses de l’Université Grégorienne
LAHR, C., (1969). Manual de Filosofia. 8ª Ed. Porto: Livraria Apostolado da Imprensa.