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Covid-19: Empresas não precisam provar queda de faturação para aceder ao ‘lay-off’ simplificado



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(Lusa) – As empresas obrigadas a suspender a atividade durante o novo confinamento geral podem avançar “desde já” com o requerimento do ‘lay-off’ simplificado sem terem de fazer prova de quebra de faturação, precisou hoje o ministro da Economia.

“Relativamente à forma como se pode fazer o pedido de ‘lay-off’, pode-se fazer desde já, apresentando o formulário de pedido de 'lay-off' que as empresas já conhecem do ano passado”, disse Pedro Siza Vieira, adiantando que as empresas que se encontrem a beneficiar do apoio à retoma progressiva e cujo encerramento foi agora determinado “também podem de imediato apresentar o formulário do ‘lay-off’”.

Falando numa conferência de imprensa conjunta com a ministra da Cultura, Graça Fonseca, de apresentação de medidas de apoio às empresas na sequência do novo confinamento geral que se inicia às 00:00 desta sexta-feira, o ministro de Estado e da Economia disse também que ao contrário do que sucedeu no início da pandemia, desta vez as empresas não terão de fazer prova da quebra homóloga da faturação para poderem aceder ao ‘lay-off’ simplificado.

“Quando dizemos que o acesso é automático, isso tem a ver com o seguinte: em março, as empresas tinham de fazer prova da quebra de faturação face ao período homólogo. Agora, uma empresa cujo encerramento tenha sido decretado, pode desde já, com base neste fundamento, apresentar o pedido”, referiu o ministro.

O governante salientou ainda que enquanto estiverem ao abrigo do ‘lay-off’ simplificado as empresas terão isenção de Taxa Social Única (TSU), tal como sucedeu na modalidade que vigorou até julho, podendo as empresas optar pela suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho – solução possível para empresas que, apesar de fechadas ao público mantém alguma atividade, como os restaurantes que podem vender refeições em modo de ‘take-away’ ou de entregas ao domicílio.

Os primeiros pagamentos no âmbito do ‘lay-off’ deverão começar a chegar às empresas em fevereiro, sendo que desta vez o trabalhador receberá 100% da sua remuneração, sendo cerca de 19% suportada pelo empregador e o restante pelo Estrado.

As empresas com quebra de faturação, por seu lado, podem continuar no apoio à retoma progressiva e mantêm a possibilidade de reduzir o horário a 100%.

O Presidente da República decretou esta quarta-feira a modificação do estado de emergência em vigor, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.

Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.

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