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O exercício da atividade política é tanto mais nobre, quanto mais e melhor resolver os problemas, de vária natureza e impacto.Compete, portanto, ao cidadão-político estar bem preparado, técnica, cultural e axiologicamente, para solucionar, com equidade e eficácia, as múltiplas situações que mais diretamente afetam os grupos mais vulneráveis e fracos, do ponto de vista sócio-económico.
Cabe ao cidadão-político o privilégio de contribuir para uma sociedade mais humana, justa e solidária, dando ele os primeiros e nobres exemplos, inclusivamente, abdicando dos benefícios que a maioria que o elegeu, ou lhe proporcionou um cargo honroso e rentável, não tem.
Exige-se do cidadão-político: a humildade e compreensão, para interpretar e resolver situações que são da sua área de competência e decisão; espera-se do cidadão-político a defesa intransigente dos mais elevados valores da Democracia; essencialmente: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, que desde a Revolução Francesa de 1789 se vêm proclamando, naturalmente, agora, adaptados às novas realidades de um mundo mais complexo, na heterogeneidade de culturas, valores e interesses.
Finalmente, pede-se ao cidadão-político que seja competente na elaboração das leis e respetiva aplicação, no sentido de contemplar as camadas da sociedade que vivem com imensas dificuldades, em vários aspetos, principalmente no acesso aos bens e serviços imprescindíveis à vida com dignidade, conforto e segurança, porque, tal como qualquer profissional, também o político deve estar bem habilitado no âmbito das suas funções, porque: «O domínio do conhecimento e sua aplicação útil, com propriedade, senso de oportunidade e habilidade, representa um dos fatores mais importantes da competência pessoal.» (RESENDE, 2000:69).
Independentemente da defesa das capacidades que integram a constituição genética do indivíduo, seguramente que ninguém nasce preparado para o exercício de uma determinada atividade/profissão, o que se consegue pela educação, formação, treino e experiência de vida. O cidadão-político não constitui exceção a esta regra da natureza, por isso, ele, tal como qualquer outra pessoa, vai ter que, humildemente, sujeitar-se às aprendizagens específicas, praticar e dar provas, ao longo do exercício do cargo político, com responsabilidade, competência e ética.
Nesse sentido, ao aceitar exercer funções políticas deve oferecer garantias de que se esforçará por adquirir os conhecimentos, a experiência e disponibilidade que a sua área de intervenção exige, porque de contrário, será mais um a seguir orientações, quantas vezes, contra os interesses daqueles que o elegeram, e nele depositaram confiança.
O princípio serve, igualmente, para o cidadão que, por nomeação política, vai desempenhar funções para as quais não tem, ainda, a melhor preparação. É que para além da competência técnico-administrativa, existe a ética política que, posteriormente, se transforma numa deontologia profissional, que em nenhuma circunstância deveriam ser violadas.
O cidadão-político quando no exercício de uma atividade política, tem de ter sempre presente, e demonstrar, pelas boas-práticas, um espírito de cidadania, precisamente no que respeita à observância dos mais elementares direitos e deveres, assumindo, sempre, em primeiro lugar, o cumprimento dos compromissos, para que a legitimidade da reivindicação dos direitos seja, ainda, mais evidente.
Por outro lado, não pode ignorar que todas as suas decisões, e intervenções, têm um objetivo bem determinado: o interesse público, o bem-comum, a felicidade e bem-estar do povo. Além do mais, e numa conceção alargada de cidadania, esta: «Diz respeito à relação do indivíduo com o bem-comum e não só com o Estado, que não é senão um instrumento desse bem-comum. A resistência à opressão é legítima se o Estado não pretende o bem-comum, se viola os direitos naturais do homem. (Direitos Naturais de liberdade, segurança e propriedade). Ele é mesmo uma expressão particularmente preciosa da cidadania, o guarda da democracia.» (MADEC & MURARD, 1995:90).
A condição ou qualidade do político, este no ativo e no exercício de funções políticas, no verdadeiro espírito de cidadania, é enriquecida com a função de cidadão participante e, nesta circunstância, ou seja: «Na prática, o direito de participação pressupõe a reunião de quatro condições: a autonomia da vontade, a nacionalidade, o domicílio, o pagamento de impostos.» (Ibid.:91).
Resulta que o cidadão-político tem responsabilidades acrescidas e, por via delas, a sua formação sócio-política não pode ser ignorada, muito menos descurada, constituindo um perigo para a cidadania democrática, a seleção de candidatos e/ou a nomeação de pessoas para cargos políticos, sem reunirem condições para as respetivas funções, porque é inadequado que por parte do eleito, e/ou do nomeado não haja um passado que revele esforço notório, em diversas atividades sócio-profissionais, desejavelmente afins, para, rapidamente, se integrar num trabalho que tenha por objetivos o bem-comum.
O princípio de exigência, rigor e competência vale, obviamente, para todas as funções em organizações não-governamentais e quaisquer outras que beneficiem dos apoios financeiro, logístico e técnico estatais, na medida em que são financiadas, pelo menos em parte, com os dinheiros públicos, provenientes do sacrifício do povo, que paga impostos, logo, merecedor de uma governação de excelência, seja no setor público, seja nas instituições beneficiárias dos subsídios do Estado.
Bibliografia
RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Auto-Ajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark
MADEC, Annick; MURARD Numa, (1995). Cidadania e Políticas Sociais, Tradução, Maria de Leiria. Lisboa: Instituto Piaget