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É frequente as pessoas invocarem a Autoridade, a propósito dos mais diversificados acontecimentos, sendo muito usual aplicar o termo no seu sentido “policial”, com o objetivo de se fazerem cumprir as Leis, no respeito pelos direitos de cada um e, então, genericamente, a Autoridade seria a capacidade de impor e influir noutros, podendo ser pessoal ou real, respetivamente, se de um indivíduo ou coletividade; ou de um documento ou das diversas instituições.
É ao nível das sociedades, que integram o conjunto das nações, que se verifica uma organização mais complexa, mas que, em qualquer dos casos: sejam grupos humanos em subdesenvolvimento; sejam comunidades estruturadas para a vida real orgânica; sejam associações resultantes da vontade dos indivíduos, existe sempre uma Autoridade, à qual os grupos estão submetidos, representando aquela o interesse coletivo, tendo por função realizar os fins sociais, na observância da sua especificidade.
A Autoridade e o Direito devem caminhar em perfeita consonância, porque se para o cumprimento das normas jurídicas e, por conseguinte, da ordem e disciplina públicas, é necessária a intervenção da Autoridade, e de seus agentes, ainda que numa perspetiva pedagógica, tolerante, controlada, coerente e firme, não é menos verdade, que o suporte fornecido pelas normas jurídicas é imprescindível, para uma atuação legalista e desejavelmente, legítima. Seguramente que a legalidade deve preocupar-se com a eticidade, sem a qual poderá redundar em tirania, em abuso de poder, em discriminação.
O Agente da Autoridade deve solidificar as relações “Eu-Tu” para uma ampliação do “Eu-Nós”, nunca esquecendo que a melhor forma de homenagear o cidadão, o Outro, o Tu, é, precisamente, pedir-lhe a sua colaboração, o seu saber, reconhecer-lhe o seu valor, os seus deveres, mas, também, os seus direitos, como é óbvio. No fundo, e em observância do papel que a cada um cabe, a verdadeira “Máxima Kantiana” que se deve ter presente, é aquela que nos diz: “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”.
Os Agentes da Autoridade, qualquer que esta seja, devem possuir formação humana no sentido antropológico mais profundo, sem as preocupações materialistas, porque o homem não é só matéria, mas muito mais do que isso, ele é espírito, detentor de princípios, de valores de projetos, portanto, combatente pela dignidade humana, pela defesa dos direitos e pelo cumprimento da Lei.