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Onde estava no dia 25 de Abril de 1974?

A inclusão plena é indissociável da aplicação da justiça



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As desigualdades sociais, genericamente consideradas, e nelas se incluindo todas as formas de discriminação, no acesso a bens e serviços públicos, tem sido, ao longo dos séculos, um argumento muito forte para explicar certas situações conflituosas e outras de natureza aparentemente pacíficas, porque se desenvolvem, e mantêm no silêncio daqueles que já não são ouvidos pelos responsáveis por muitas destas situações.

A exclusão, qualquer que ela seja, é sempre uma situação deprimente para quem nela se encontra. O processo que pode conduzir a uma certa diminuição deste fenómeno passa pela aplicação de uma justiça retributiva, na distribuição dos rendimentos e da riqueza produzida pela comunidade e/ou a partir da comunidade; passa, também, por uma justiça mais humanizada, na facilitação no acesso e igualdade de oportunidades.

Como muito bem é sabido, mesmo em tempo de crise, ainda há quem aceda, com facilidade, a certas ocupações, enquanto outros continuam a procurá-las, contudo, sem conseguirem uma colocação, por mais modesta que seja; justiça, ainda, na avaliação das pessoas, quando no exercício das suas funções profissionais, académicas, sociais, políticas ou outras.

A inclusão plena das pessoas na sociedade é indissociável da aplicação da justiça, porque todo e qualquer indivíduo humano, que seja alvo de injustiças, o que frequentemente resulta é uma certa evolução para a indignação, para atitudes agressivas, violentas, vinganças e perseguições, se não houver uma forma de suster tal progressão, sucessão de práticas que conduzem ao crime, à marginalização, à dificuldade de reintegração na sociedade. Daí à exclusão é, apenas, mais um pequenino ato condenável pela sociedade.

O dever ético-moral e de cidadania consiste, então, na prática de atos justos, de uns para com os outros, das instituições públicas e/ou privadas para com todas as pessoas em geral, sem quaisquer discriminações negativas, aliás, quando se procede ao julgamento de uma pessoa e nele se incluem apenas argumentos negativos, com a intenção premeditada, ou não, de a prejudicar, já se está ao nível da injustiça e, portanto, da exclusão.

A pessoa, em razão de tal apreciação, passa a estar excluída de determinados bens, serviços, liberdades e valores, próprios da sua dignidade, com a consideração que lhe é devida, respeito e solidariedade, obviamente, partindo do princípio que a recíproca é verdadeira.
Ora, se a apreciação e consequente decisão fossem justas, provavelmente, os desfechos seriam diferentes e no sentido mais favorável e, nestas circunstâncias, talvez não houvesse lugar a nenhuma forma de exclusão.

  

 

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Diamantino Bártolo
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