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COVID-19: CDS quer saber fundamentação da exclusão de diabéticos e hipertensos



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Os deputados do CDS-PP Ana Rita Bessa e João Pinho de Almeida querem que a Ministra da Saúde fundamente a decisão da exclusão dos diabéticos e dos hipertensos da possibilidade de justificação de falta ao trabalho mediante declaração médica, no âmbito da pandemia gerada pela Covid-19.

Na pergunta dirigida à ministra, Ana Rita Bessa e João Almeida questionam, concretamente, por que motivo foram, agora, os diabéticos e hipertensos excluídos da possibilidade de justificação de falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade, e qual o critério científico que fundamenta esta decisão. 

Os deputados do CDS-PP querem também saber se a ministra não entende que esta situação representa uma discriminação negativa destes doentes face a outros doentes crónicos e se equaciona reavaliar esta decisão.

Através da Declaração de Retificação nº 18-C/2020, de 5 de maio, o Governo veio retificar a redação do Decreto-Lei nº 20/2020, de 1 de maio, que “altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19”.

Entre outras retificações, no artigo 3.º («Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março»), no n.º 1 do artigo 25.º-A, onde se lia que “Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.”, passou a determinar-se que “Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.”

Isto é, através desta Declaração de Retificação, o Governo exclui a diabetes e a hipertensão da lista de doenças abrangidas pelo regime especial de proteção. Conforme refere a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), “as pessoas com diabetes e hipertensão, nos casos em que o teletrabalho não seja possível, podem assim ver-se impedidas de solicitar declaração médica para se manterem em confinamento e terem as suas faltas justificadas. Depois de várias semanas em que todo o país ouviu falar do risco acrescido que as pessoas com diabetes representavam perante a covid-19, de repente inverte-se a mensagem”.

Importa referir que, de acordo com a APDP, existem em Portugal mais de 700.000 pessoas diagnosticadas com diabetes e que, segundo a Sociedade Portuguesa de Hipertensão, se estima que na Europa entre 30 e 45% da população sofra de Hipertensão Arterial sendo que “Portugal não é exceção a estes números”.

O CDS-PP não compreende o motivo desta discriminação negativa feita pelo Governo aos diabéticos e hipertensos.

Sabemos que o Secretário de Estado da Saúde afirmou que “todos os diabéticos e hipertensos em situação de descompensação e devidamente validados pelo seu médico estarão sob o chapéu da doença crónica”, que “quer diabéticos, quer hipertensos, são de facto fatores de risco para doenças crónicas: a hipertensão para doença cardiovascular e a diabetes para doença cardiovascular e renal”, mas que “são doentes essencialmente compensados”, e que afirmou ainda que o “facto de estarem compensados não significa, porém, que a qualquer momento não possam vir a descompensar e sempre que isso acontecer (...) essa situação estará com certeza coberta pelo chapéu das doenças crónicas”.

No entanto, é nosso entendimento que uma alteração legislativa com estes contornos deve ser justificada pelo Governo com uma base científica, e não apenas na premissa não verificada que estes “são doentes essencialmente compensados”. Assim, e uma vez que a justificação dada pelo Secretário de Estado da Saúde carece dessa fundamentação, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende ser da maior urgência um esclarecimento por parte da Ministra da Saúde.

 

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Tony Da Silva
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