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O nosso tempo, de facto: dadas as condições de mobilidade por um lado; e uma certa liberdade de circulação, que em alguns espaços não conhece restrições legais; por outro lado, é propício à deslocação das pessoas, para lugares mais ou menos distantes das suas áreas de residência, em busca de melhores condições de vida e, quantas vezes, procurando um local onde livremente possam exprimir as suas ideias; e, ainda, por fim, no centro destas situações, e possivelmente como tentativas de as resolver, está a imigração.
Àquelas razões acrescem outras de natureza religiosa, política, ideológica, estratégica e de domínio, que levam as pessoas a emigrarem, e os problemas que aparente e inicialmente parecem resolvidos, mais tarde, numa outra perspectiva, e com novas dimensões, voltam a surgir e, frequentemente, conduzem ao êxodo de populações inteiras, grande parte das vezes, em piores condições do que aquelas em que partiram dos países de origem
Sabemos que o engenho do ser humano tem recursos imensos e, no caso português, quase diríamos ilimitados, no que se refere às faculdades de adaptação a novas situações, contudo, a maioria, muito embora se adaptando, principalmente à língua, nos restantes aspetos e principalmente os emigrantes de primeira geração, continua a praticar os seus hábitos da cultura de origem, não parecendo, por isso mesmo, correto que o estado recipiente obrigue a uma aculturação não desejada
Temos vindo a abordar o problema da imigração, que é um fenómeno humano milenar, e analisamos as condições que levam as pessoas a emigrarem, bem como as situações legais que têm de enfrentar nos países recipientes, no que respeita à permanência e naturalização, sabendo-se que a legislação mundial não é uniforme e que, muito embora o sendo no espaço comunitário da União Europeia, os direitos dos imigrantes não são absolutamente respeitados por alguns países, seja por responsabilidade da esfera pública governamental, seja pelos interesses económicos da esfera privada.
Chegados a este ponto, as interrogações avolumam-se, designadamente quanto aos critérios para que o imigrante seja considerado, no país recipiente, um cidadão no pleno uso dos direitos e deveres da cidadania, como o indivíduo natural do país de acolhimento?