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O ordenamento disciplinador da sociedade, está compilado em inúmeros documentos jurídicos, que, por sua vez, obedecem a uma lei geral, na qual são consagrados: os deveres e os direitos fundamentais, organização económica, poder político, liberdades e garantias.
Neste conjunto de normas, a Autoridade e o Direito devem caminhar em perfeita consonância, na medida em que a legalidade e a legitimidade daquela, advêm do Direito e da adesão popular. A eficácia das normas jurídicas depende da intervenção da Autoridade, no quadro dos condicionalismos normativos impostos pela tradição.
A força do Direito reside na observância habitual, sem conflitos, e com frequente utilização das normas que ele consagra, por parte da maioria dos cidadãos, que a ele está subordinada, contrariamente ao que muitos possam pensar, que veem no Direito, uma consequência da violação e o respetivo castigo, ainda que este aspeto também possa caracterizar o Direito.
Cabe aos órgãos com atribuições jurisdicionais, a aplicação e vigilância das normas jurídicas, órgãos, por vezes, dotados de alto grau de especialização, relativamente à fiscalização, investigação e coerção. Tais órgãos, revestem um carácter policial e, nessa qualidade, nem sempre são aceites, compreendidos e obedecidos pela comunidade.
Podemos entender, que a ordem jurídica deve ser encarada como ordem prático-normativa e, como tal, existe para se cumprir, nem verdadeiramente subsiste, senão enquanto se cumpre na realidade social. Aqui surge outro aspeto, o qual é o da atuação do seu normativo nessa realidade, distinguindo-se, então, os critérios de procedimento ou operatórios, e os órgãos de atuação que se consubstanciam no ato que há-de desempenhar-se dessa aplicação, no qual terá de ser definido, o modo de proceder, e um agente que realize tal ato.
Ora, se o Direito é duma consequência de uma sociedade organizada, a administração a justiça resulta da aplicação do Direito, nessa mesma sociedade, nesta intervindo a Autoridade como primeira avalista dos deveres, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.