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Aquando da campanha para as eleições Presidenciais o Deputado André Ventura solicitou, à Assembleia da República, a sua substituição como Deputado para se dedicar em exclusivo à campanha Presidencial. A solicitação foi recusada, no meio de uma trapalhada monumental a que a Assembleia da República já nos habituou.
Tendo por base esta situação, logo o olho de lince e a inteligência ímpar dos ilustres deputados viu, aqui, matéria relevante para procederem a uma alteração do Estatuto dos Deputados. Ora, terá dito o leitor, foi o que eu pensei, que ao procederem à alteração em causa, o que pretendiam os ilustres deputados seria aperfeiçoar e melhorar o respectivo estatuto. Puro engano e pura ingenuidade minha e dos leitores. Como poderíamos esperar que fizessem isso contra os seus interesses pessoais e partidários?
Analisando os Projectos de Lei, aprovados na generalidade, na Assembleia da República, podemos ficar tudo menos descansados. O que aí vem é muito pior do que o que existia.
O diploma apresentado pelo PSD deleita-nos com a seguinte possibilidade de suspensão do mandato “motivos ponderosos de natureza pessoal ou profissional". Ora perante tão brilhante redacção, aqui cabe tudo o que um Deputado entender para suspender o mandato.
Por sua vez o diploma do PAN introduz a possibilidade de suspensão do mandato de Deputado "em caso de candidatura à eleição de Presidente da República, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou de titular de Órgão das Autarquias Locais". Ora vamos lá concorrer a tudo que o nosso lugarinho de Deputado está garantido.
Já o diploma do CDS alarga a possibilidade de suspensão do mandato a "outros motivos relevantes de natureza pessoal, familiar, profissional ou académica". Também uma brilhante redacção que permite tudo. Mas aqui concordamos com uma coisa, os “motivos relevantes de natureza académica”, desde que seja para mandar muitos deles novamente para a primária.
Já agora, os Deputados deveriam ter apresentado uma proposta de alteração ao regime de incompatibilidades dos Deputados, ou seja, uma alteração que impusesse regras apertadas quanto à prática da actividade de advocacia, consultores de escritórios de advogados, de administradores, professores, comentadores televisivos ou de qualquer outra actividade em que, de qualquer forma, o exercício do cargo de deputado fosse incompatível. Por estranho que possa parecer, mas é a realidade, os funcionários da Assembleia da República e os funcionários dos Grupos Parlamentares têm um regime de incompatibilidades mais apertado do que o dos Deputados.
Na verdade, eles podem ser tudo, exercer todas as actividades, menos a de Deputados, pois podem suspender essa actividade, quando quiserem, sempre que quiserem, ao sabor dos seus interesses pessoais e não do interesse dos seus eleitores.
Talvez seja altura de se alterar o regime e acabar com este absurdo da suspensão temporária dos mandatos de deputados e optar-se pela regra da renúncia ao mandato, tal como acontece no Parlamento Europeu.
Este regime vigente, e agora ainda mais permissivo, só serve para afastar a política das pessoas. Quem assume perante os Portugueses uma candidatura como deputado, tem a obrigação MORAL de cumprir esse mandato até ao fim. Caso entenda que pretende fazer outra coisa, seja ela qual for, só lhe resta renunciar ao mandato e não enganar os eleitores. A Constituição diz que o Parlamento tem 230 deputados, -outro tema a merecer reflexão, o número de deputados, -mas se somarmos as substituições, verificamos que tem muitos mais. Lamentavelmente, a Assembleia da República transformou-se numa plataforma giratória de interesses, de construção de CVs para os amigos de modo arranjar bons lugares no futuro.
Fernando Vaz das Neves
(Artigo escrito de acordo com a antiga ortografia)