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A deputada do CDS Ana Rita Bessa questionou hoje a ministra da Saúde sobre a realização e certificação de autotestes ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros nº 91-A/2021, de 9 de julho.
Na pergunta escrita dirigida à tutela, Ana Rita Bessa quer saber se a ministra da Saúde confirma que o Governo não estabeleceu qualquer contacto prévio com o setor farmacêutico com vista à adoção, implementação e operacionalização da subalínea iii) da alínea b) do artigo 9º-B da Resolução de Conselho de Ministros nº 91-A/2021, ontem publicada.
Depois, a deputada do CDS questiona se a ministra assegura que as farmácias têm capacidade de resposta para todas as pessoas que pretendam realizar o autoteste na presença de um profissional da área farmacêutica, e quais são, concretamente, os profissionais de saúde habilitados a certificar a realização e o resultado de um autoteste.
E, finalmente, Ana Rita Bessa quer saber de que forma podem os profissionais de saúde ou da área farmacêutica certificar o resultado de um autoteste, e qual o modelo de certificado a ser utilizado e onde está disponível para que estes profissionais lhe possam aceder.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 91-A/2021, de 9 de julho, “Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade”.
No seu artigo 9º-B (“Certificado ou teste para acesso a estabelecimentos”), determina-se na sub-alínea iii) da alínea b) que:
“b) É admitida, em matéria de testagem:
(…)
iii) A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
(…)”.
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP que não houve qualquer contacto prévio por parte do Governo com o setor das farmácias com vista à adoção e operacionalização desta medida.
O CDS-PP tem vindo reiteradamente a alertar para a irracionalidade de diversas medidas que o Governo tem vindo a implementar no combate à pandemia e entendemos que, mais uma vez, estamos perante um exemplo flagrante de como uma medida pode revelar-se completamente ineficaz porque o Governo, pura e simplesmente, não a acautelou devidamente.
Neste sentido, e porque estamos convictos que muitas dúvidas se levantarão face à operacionalização da medida acima citada, entendemos ser urgente obter esclarecimentos por parte da tutela.