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Nem só as guerras bélicas são as únicas tragédias que a humanidade vem sofrendo e, conforme o século XX avançava, também a vida diária das pessoas atravessava mudanças, devido aos desenvolvimentos científicos e tecnológicos e, nesta rápida e irreversível evolução da ciência, muitas mentalidades se alteraram, novas formas de violência, opressão e violação dos direitos humanos foram surgindo, algumas delas antes impensáveis.
Não se pode, hoje, primeiro quarto do século XXI, ignorar as questões raciais que não só conduzem a graves conflitos armados, como também à mais vil e deprimente escravatura humana, e aqui ocorre uma pergunta radical: Quem são os escravos modernos? São todas as pessoas, principalmente as crianças e as mulheres, vítimas da mais desenfreada, desumana e vergonhosa exploração sexual? Depara-se, hoje, com cartazes turísticos que, apelativamente, passam mensagens do género: “Turismo sexual na Tailândia. Garotas de verdade. Sexo de verdade. Barato de verdade. Uma virgem por apenas 200 dólares!”
Vem esta reflexão a propósito do tema que se pretende desenvolver, integrado na monografia da Universidade da Vida: Licenciatura para o Sucesso, e que, efetivamente, gira à volta de um dos grandes problemas da atualidade que é o reconhecimento num Estado Constitucional e Democrático, da identidade, autenticidade e sobrevivência das sociedades multiculturais e o seu direito à reprodução social, onde se incluem as minorias.
O reconhecimento e aceitação da multiculturalidade são preocupações para o futuro, ou permanecerão um problema do passado? O multiculturalismo deverá constituir-se como um bem necessário a desenvolver-se por toda a humanidade, como riqueza e património mundiais ou, pelo contrário, dever-se-á caminhar para o monoculturalismo, assente no facilitismo do entendimento neológico dos seres humanos, uns para com os outros? Numa perspectiva humanista, com uma mentalidade democrática, não podem restar muitas dúvidas quanto ao futuro que convém à humanidade! Um futuro intercultural, tolerante, fraterno, democrático, será a saída honrosa de um certo caos instalado.
O homem, desde sempre, tem sentido a necessidade da vivência experienciada da religião, mesmo aquele que não acredita no poder Transcendental da Divindade, em situações-limite, recorre ao Absoluto, qualquer que este Absoluto seja, qualquer que seja o processo, a fórmula utilizada, o homem, desesperadamente esperançado, ainda luta para sair da situação-limite, independentemente da solução adoptada, mesmo que aponte para o suicídio. A religião não poderá ser um valor a ignorar, antes pelo contrário, cada vez mais, faz parte integrante da vida das pessoas, mesmo que, cada um, a pratique à sua maneira, constituindo assim uma dimensão vital das diversas e universais culturas.
Na linguagem comum, o homem culto seria aquele que tem instrução, teve acesso à produção intelectual da civilização a que pertence (ciência, filosofia, literatura, artes em geral). Muitas vezes, só porque alguém conhece algumas línguas estrangeiras é considerado “culto”, da mesma forma que, se não frequentou os bancos escolares, é classificado como “inculto”. Trata-se de outra cultura.
No sentido antropológico, cultura é tudo o que o homem faz, seja material ou espiritual, seja pensamento ou ação. A cultura exprime as variadas formas pelas quais os homens estabelecem relações entre si e com a natureza: como constróem abrigos para se protegerem das intempéries, como organizam suas leis, costumes e sanções, como se alimentam, casam e têm filhos, como concebem o sagrado, como encaram o profano e como se comportam mediante a morte.
A experiência humana é totalmente diversa (o animal vive em harmonia com a natureza, a sua atividade é determinada por condições biológicas que lhe permitem adaptar-se ao meio em que vive), sendo livre para agir em discrepância com a sua própria natureza, sobre a natureza e sobre si mesmo. Ao reproduzir técnicas usadas por outros homens e inventar outras novas a ação humana se torna fonte de ideias e por isso uma experiência propriamente dita. Numa certa perspectiva: «A cultura é, portanto, o que resulta do trabalho humano: a transformação realizada pelos instrumentos, as ideias que tornam possível essa transformação e os produtos dela resultantes.» (ARANHA, 1996:14-16).
A civilização Ocidental pode ser vista como uma macrocultura e a questão que se coloca é a de responder à seguinte questão: «até que ponto e precisamente como o conteúdo dos direitos humanos, tal como os conhecemos na sua totalidade, serve como transportador da civilização ocidental e em oposição a outras civilizações com um desvio, claramente ocidental, relativamente expresso e consistente.» (GALTUNG, (1994:24).
A democracia política é o sistema de governo compatível com a dignidade e a liberdade do homem. As democracias: económica, social e cultural aperfeiçoam e completam a democracia política e esta implica, necessariamente: “a) O primado dos direitos pessoais, civis e políticos dos cidadãos; b) A prática da soberania enquanto expressão da vontade da maioria no respeito pelos direitos fundamentais das minorias; c) Um modelo de organização do Estado que respeita o princípio da separação dos órgãos de soberania; d) A autonomia das autarquias regionais e locais; e) O estímulo à máxima participação efetiva dos cidadãos na gestão dos interesses públicos”.
A cultura é o elemento constitutivo de todas as práticas sociais, porque enquanto proposta de valores, elaborada de imaginários sociais é, intrinsecamente, uma componente dominante e determinante de todos os aspetos da vida social, é o meio pelo qual um povo se determina e um processo de auto-libertação progressiva do homem.
A democracia cultural, como expressão do pluralismo, não pode desligar-se das democracias política, económica e social, existe entre elas uma relação de interdependência profunda. A afirmação do Estado Democrático Constitucional passa pelo estímulo da atividade criadora de todos os cidadãos, tendo em consideração que a cultura não pode ser privilégio de qualquer grupo social ou monopólio do Estado.
Com efeito: «É essencial observar que é possível estabelecer um elenco das liberdades básicas. Entre elas contam-se, como particularmente importantes, a liberdade política (direito de votar e de ocupar uma função pública) e a liberdade de expressão e de reunião: a liberdade de consciência e de pensamento, as liberdades das pessoas que incluem a proibição de opressão psicológica e de agressão física (direito à integridade pessoal); o direito à propriedade privada e à protecção (...). O segundo princípio aplica-se, numa primeira abordagem à distribuição da riqueza e do rendimento, (...) devendo ser feita de modo a beneficiar todos.» RAWLS, 1993:68).
No Estado Democrático, o instrumento fundamental, regulador dos grandes valores, princípios e orientações sobre direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, é a Constituição da República, no caso português.
Todavia: «As constituições modernas devem a sua existência a um conceito encontrado na lei natural moderna, de acordo com o qual todos os cidadãos formam voluntariamente uma comunidade legal de associados livres e iguais. A constituição oferece, precisamente os direitos que estes indivíduos devem garantir uns aos outros se querem ordenar a sua vida juntos recorrendo, legitimamente, à lei. Este conceito pressupõe a noção de direitos (subjectivos) individuais e de pessoas individuais legais enquanto suportes dos direitos.» (Habermas, in TAYLOR, (1998:125).
Levanta-se aqui, segundo Taylor, uma questão que é a que se prende com a proteção das identidades coletivas e o direito às liberdades individuais, ou seja: qual o reconhecimento que deve prevalecer ou superiorizar-se: o direito das maiorias, fundado no direito positivo ou o direito das minorias, com suporte no direito subjectivo? e acrescenta que: «... O princípio dos direitos iguais tem que ser posto em prática através de dois tipos de política que vão ao encontro um do outro - uma política de consideração pelas diferentes culturas, por um lado, e uma política para universalizar os direitos individuais, por outro. Uma é suposta compensar o preço que a outra exige com o seu universalismo igualitário.» (Ibid.: 129)
Prosseguindo na análise, o mesmo autor refere que: «A classificação dos papéis sexuais e das diferenças dependentes do género toca fundamentalmente os níveis do auto-entendimento cultural de uma sociedade. O feminismo radical só agora está a tornar-nos conscientes da natureza falível deste auto-entendimento, que é fundamentalmente debatível e se encontra carente de uma revisão. O feminismo radical insiste correctamente que a relevância nas diferenças nas experiências e nas circunstâncias da vida dos (grupos específicos de homens e das mulheres relativamente à oportunidade igual de exercerem liberdades individuais deve ser discutida na esfera política pública (...) esta luta pela igualdade das mulheres é uma ilustração particularmente boa da necessidade de uma mudança no entendimento paradigmático dos direitos. O significado das expressões «direito positivo» e «regulação legítima», fica claro e com o conceito de forma jurídica a qual estabiliza expectativas sociais de comportamento de modo indicado, e o princípio do discurso, a cuja luz se pode examinar a legitimidade das normas de acção.” (Ibid.: 135).“
Do ponto de vista da teoria legal, a questão inicial que o multiculturalismo levanta é a problemática da neutralidade ética da lei e da política. Por ética pretende-se dizer todas as questões relacionadas com as concepções de vida boa, ou uma vida que não é esbanjada.
Seguindo o mesmo autor, «As questões éticas não podem ser analisadas do ponto de vista moral se algo é igualmente bom para todos. (...) O julgamento imparcial de semelhantes questões é baseado em fortes avaliações e determinado pelo auto-entendimento e pelos projectos de vida de grupos específicos, isto é, pelo que é, do seu ponto de vista, bom para nós, consideradas todas as coisas.» (Ibid.: (140).
Se por um lado Habermas transmite a ideia de que: «O processo de actualização de direitos está de facto embutido em contextos que exigem semelhantes discursos como uma componente importante da política - discussões sobre uma concepção partilhada de bem e uma forma de vida desejada que se reconhece como autêntica. Em tais discussões os participantes clarificam o modo como eles se encaram como cidadãos de uma república específica, como herdeiros de uma cultura específica, quais as tradições que querem perpetuar, e quais querem suspender, como querem lidar com a sua história, uns com os outros, com a natureza...» (Ibid.:143).
Por outro lado, oferece-se para reflexão a seguinte passagem: «O nosso bem não é universal nem único senão enquanto se adequa, em boa medida, às práticas culturais que partilhamos com outros dentro da mesma comunidade. Compartilhando o suficiente com os outros que estão à nossa volta e com o governo perfeccionista, chegamos a um razoável conjunto de crenças acerca do que é bom para os cidadãos. (...) A minha vida desenvolve-se adequadamente na medida em que a dirijo de acordo com as minhas crenças sobre o que é valioso. (...) Então teremos duas condições para a satisfação do nosso primordial interesse em levar por diante uma vida boa: a) Uma, é que dirijamos a nossa vida a partir das nossas próprias convicções; b) Outra, é que sejamos livres de questionar tais carências à luz de qualquer informação, exemplos e argumentos que nos oferece a nossa cultura. (KYMLICKA, 1991).
Na verdade: «A federalização é uma solução possível apenas quando os membros dos grupos étnicos e mundos culturais diferentes vivem em áreas geográficas mais ou menos separadas. Em sociedades multiculturais como os EUA não é esse o caso. Nem será em países como na Alemanha, onde a composição étnica está a mudar sob a pressão de ondas de imigração globais. Mesmo que o Quebec se tornasse culturalmente autónomo, deparar-se-ia com a mesma situação, tendo apenas trocado uma cultura inglesa maioritária por uma francesa.» (HABERMAS, in TAYLOR:145).
Mas retornando a Habermas, ele desenvolve o seu pensamento acerca deste ponto, defendendo que: «A identidade do indivíduo está entrelaçada com as identidades colectivas e pode ser estabelecida apenas numa rede cultural que não pode ser apropriada enquanto propriedade privada mais do que a língua mãe. (...) Em sua defesa, culturas indígenas em perigo avançaram razões morais especiais que surgem da história de um país que foi apropriado pela cultura maioritária. Argumentos semelhantes a favor da discriminação contrária podem ser avançados para as culturas reprimidas e desaprovadas dos primeiros escravos.» (Ibid.:146).
«Neste ponto ajuda relembrar as muitas subculturas e mundos de vida que florescem na antecipada Europa moderna com a sua estratificação ocupacional, ou as formas de vida dos trabalhadores rurais e as massas urbanas proletarizadas, da primeira fase da industrialização que os originou.(...) Mesmo uma cultura maioritária que não se considere ameaçada preserva a sua vitalidade apenas através de um revisionismo desenfreado, procurando alternativas para o status quo ou integrando impulsos estranhos - até mesmo ao ponto de quebrar as suas próprias tradições. (...) Nas sociedades multiculturais a coexistência de formas de vida com direitos iguais significa garantir a cada cidadão a oportunidade de crescer dentro do mundo de uma herança cultural e garantirem aos seus filhos crescerem nele sem sofrerem discriminação.» (Ibid.:149)
«... a substância ética de um patriotismo constitucional não pode prejudicar a neutralidade do sistema legal vis-à-vis comunidades que estão eticamente integradas num nível subpolítico. (...) A neutralidade da lei vis-à-vis diferenciações éticas tem origem no facto de que nas sociedades complexas o todo dos cidadãos não mais pode ser sustentado por um consenso real de valores. (...) Os cidadãos que estão politicamente integrados neste sentido partilham a convicção racional que a liberdade de comunicação desenfreada na esfera pública política, um processo democrático para estabelecer conflitos, e o transporte constitucional de poder político fornecem uma base para inspeccionar o poder ilegítimo e assegurar que o poder administrativo é usado no interesse igual de todos.» (Ibid.:151-152).
«Os filósofos evitam a pressão decisionista dos peritos legais e enquanto contemporâneos de ideias clássicas que se estendem por mais de dois mil anos, não se embaraçam ao considerarem-se participantes de uma conversa que durará para sempre. Por isso é muito fascinante quando alguém como Charles Taylor tenta compreender as ideias do seu próprio tempo e mostrar a relevância de critérios filosóficos para as prementes questões políticas quotidianas.» (Ibid.:152).
«Os países Europeus Ocidentais... irão fazer o que puderem para impedir a imigração dos países do terceiro mundo. Para este fim, irão garantir vistos de trabalho a pessoas com capacidades de relevância imediata para a sociedade em casos altamente excepcionais apenas (jogadores de futebol, especialistas americanos de software, estudantes da Índia, etc). Irão combinar uma política de entrada bastante restrita... (...). A conclusão é que irão individual e conjuntamente usar todos os meios ao seu dispôr para parar a maré.» (Ibid.:153).
«Um estado democrático constitucional que é sério sobre a separação destes dois níveis de integração só pode exigir dos emigrantes a socialização política (a) descrita acima (e podemos esperar que isto aconteça apenas na Segunda geração). (...) De acordo com isto, tudo o que se espera dos imigrantes é a vontade de entrarem na nova política da sua nova pátria, sem terem de desistir da sua forma de vida cultural anterior ao assim agirem. O direito à auto-determinação democrática inclui de facto o direito dos cidadãos de insistirem no carácter inclusivo da sua própria cultura política; salvaguarda a sociedade do perigo da segmentação - de exclusão das subculturas estranhas e de uma desintegração separatista em subculturas não relacionadas.» (Ibid.:156).
«Há boas razões morais para o direito legal individual ou azilo político (...) que devem ser interpretados relativamente à protecção da dignidade humana... (...). Considera-se uma pessoa refugiada aquela que foge de um país onde a sua vida ou liberdade estivesse ameaçada devido à raça, religião, nacionalidade, membro de um grupo especial específico ou de uma opinião política. (...) esta definição precisa de ser alargada de um modo a incluir a protecção das mulheres contra as violações. (...) É contra a imigração das regiões Leste e Sul depauperadas que o chauvinismo europeu se está agora a armar.» (Ibid.:157).
«A obrigação de fornecer ajuda surge das crescentes interdependências de uma sociedade global que se tornou tão confusa através do mercado mundial capitalista...(...) seguidamente, desenvolvem-se deveres especiais sobre o Primeiro Mundo como resultado da história da colonização e do extermínio das culturas regionais devido à incursão da modernização capitalista. (...) Estas e outras questões morais relacionadas que poderiam ser dadas não justificam, seguramente, a garantia de direitos individuais legais accionáveis para a imigração, mas justificam a obrigação de ter uma política de imigração liberal. (...) A base legal para uma política de imigração liberal também dá origem a uma obrigação de não limitar as quotas de imigração às necessidades económicas do país recipiente, isto é, de receber com agrado os peritos técnicos, mas de estabelecer quotas de acordo com os critérios aceitáveis da perspectiva de todas as partes envolvidas.» (Ibid.:159).
«1º) Os regulamentos fornecidos pelo acordo limitam-se ao asilo político, isto é, a medidas dirigidas directamente contra os abusos do direito ao asilo. Ignoram o facto de que a Alemanha necessita de uma política de imigração que assegure aos imigrantes outras opções legais. (...)
2º) Em vez de simplificar a situação para os estrangeiros já residentes na Alemanha, especialmente os trabalhadores convidados, a quem recrutamos para adquirir cidadania, o compromisso ao asilo deixou as leis de naturalização inalteradas. A dupla cidadania preferida por estes estrangeiros é-lhes negada; mesmo os seus filhos que já nasceram na Alemanha não recebem automaticamente os direitos de cidadão. Os estrangeiros que estejam dispostos a renunciar à sua cidadania anterior só podem ser naturalizados depois de viverem na Alemanha pelo menos quinze anos. (...)
3º) A política Alemã sobre o asilo político depende da premissa repetidamente reafirmada que a Alemanha não é um país de imigração.” (Ibid.:160-161).
A complexidade alemã é ainda mais acentuada pelo facto da reunificação se ter verificado através de um processo administrativo manipulado que colocou o país “num mau caminho”. (cf. IBID: 160-161) E Habermas concluiu a sua análise: “Hoje, o que está em jogo é adaptar o papel político alemão às novas realidades sem deixar o processo de civilização da política levado a cabo até 1989, altura em que foi interrompido pela pressão dos problemas económicos não sociais da unificação, e sem sacrificar os efeitos normativos de um auto - entendimento nacional que já não se baseia na etnicidade mas sim na cidadania.” (Ibid.:164).
Como resolver este problema do reconhecimento dos direitos que assistem às alegadas minorias? Certamente que não haverá receitas milagrosas e, seguramente que não será um simples e imperfeito aprendiz de filósofo ou um professor imperfeito como se considera a si próprio o autor deste trabalho que terá condições para solucionar tão complexa situação, o que não invalida que, sujeitando-se à crítica, sugira algumas ideias sobre este assunto: a) Em vez do afloramento disperso pelas várias disciplinas curriculares de alguns cursos, a instituição de uma educação cívica humanista, talvez uma centralização numa só disciplina, desta matéria sobre os direitos humanos; b) Por que não a criação de pequenos cursos, tipo complementar, ao 9º, 12º anos e no final das licenciaturas, obrigatoriamente para todos os alunos, sobre direitos humanos e educação cívica? Valores humanos?
Numa certa perspectiva: «Os estabelecimentos de ensino superior, como é o caso de Princeton, tornaram-se eles próprios comunidades cada vez mais pluralistas. (...) As questões éticas do nosso tempo constituem um desafio para qualquer universidade empenhada numa missão pedagógica que engloba mais do que o desenvolvimento e divulgação do conhecimento empírico e das técnicas. (...) Através do seu apoio ao ensino, à pesquisa e à discussão pública o centro universitário (eu diria os nossos centros universitários se os houvesse para os valores humanos), incentiva o estudo sistemático dos valores éticos e das influências recíprocas da educação, da Filosofia, da Religião, da Política, das profissões, das artes, da literatura, da ciência e da tecnologia e da vida ética. (...) Se as Universidades ( e as escolas em geral, acrescentaria o autor deste trabalho, porque é seu entendimento que a nível das Escolas do 3º. Ciclo e do Secundário, poderiam na sua estrutura curricular, incluir um módulo específico sobre os Valores e Direitos Humanos, a ser leccionado, por licenciados em Filosofia) não se empenharem em executar ao máximo a nossa reflexão individual e colectiva sobre os valores humanos, então quem o fará?” (GUTMANN in TAYLOR 1998:15-16).