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Os emigrantes portugueses vão passar a «inactivos» no Serviço Nacional de Saúde a partir de 1 de Janeiro de 2024, conforme as novas regras
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10-01-2024 por João Pires
De acordo com a Lusa, o deputado social-democrata Miguel Santos afirmou hoje que uma das primeiras medidas do PSD, se for Governo, será revogar o despacho sobre as regras de registo dos cidadãos no Sistema Nacional de Saúde (SNS), que classifica os emigrantes portugueses como «inactivos».
Em Dezembro de 2023, conforme notícia publicada no Observador, o PSD considera de "gravidade extraordinária" que portugueses emigrados fiquem «inactivos» no SNS. Para José Cesário, esta decisão «discrimina portugueses, considerando os não residentes como portugueses de segunda, colocando-os numa posição inferior a qualquer estrangeiro residente em Portugal».
O PSD considerou, de uma «gravidade extraordinária» que os portugueses residentes no estrangeiro passem a ter de pagar o atendimento no SNS a partir de 2024, apelando a que o Governo altere esta «gravíssima decisão».
Em comunicado, o coordenador das comunidades portuguesas do PSD, José Cesário, considera de uma «gravidade extraordinária» que os portugueses residentes no estrangeiro fiquem «inactivos» no Serviço Nacional de Saúde e tenham de pagar o atendimento a partir de 1 de Janeiro de 2024, de acordo com as novas regras do Registo Nacional de Utentes (RNU). Considera ainda que, com esta decisão, «o Governo faz tábua rasa de todo o contributo que os portugueses residentes no estrangeiro dão para o desenvolvimento nacional, através das respectivas remessas e do pagamento dos mais variados impostos como o IRS, IVA, IMI, IMT, entre outros». Porque as remessas dos emigrantes dão contributo positivo às contas externas conforme informação do Banco de Portugal. (https://www.luso.eu/actualidade/economia/emigrantes-portugueses-investirem-mas-cada-vez-menos.html)
«O PSD espera que o Governo tenha ainda o bom senso de alterar esta gravíssima decisão, cumprindo a Constituição e devolvendo aos membros das nossas comunidades no estrangeiro a igualdade com que merecem ser tratados relativamente a qualquer outro cidadão nacional».
Vários médicos a exercerem nos serviços de saúde primários disseram à Lusa que foram informados que, a partir de 1 de Janeiro, os portugueses com morada fiscal fora de Portugal serão considerados “inactivos”. Isso significa que, sempre que usarem um serviço do SNS português, terão de pagar o seu custo.
Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que «define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao RNU, assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários». O despacho prevê que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primários pressupõe um registo activo no RNU, que «tem como condição obrigatória a residência em Portugal».
Como foi até agora?
Até agora, os portugueses residentes no estrangeiro, com número de utente do SNS português, quando acediam aos seus serviços, pagavam as taxas moderadoras, tal como os residentes em Portugal.
A partir de 1 de Janeiro de 2024, os portugueses com residência fiscal no estrangeiro terão o seu registo «inactivo», mesmo os frequentadores dos serviços.
Os emigrantes portugueses vão ficar «inactivos» no SNS e pagar os serviços em Portugal.
«Trata-se de uma decisão bastante negativa e mais uma incompreensão do Governo em relação às comunidades portuguesas», reage presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas.