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«Igualdade de direitos em circunstâncias iguais, ou, como se costuma dizer, igualdade diante da lei, isso não só é possível, mas só isso é justo…» (FERREIRA, 1834a:3)
O início do século XXI apresentou-se à comunidade mundial como uma esperança, mas também transportando toda uma carga negativa de conflitualidade e indiferença, pelos mais elementares direitos e deveres que a cada cidadão e aos governos compete observar.
A preocupação coloca-se na impreparação que muitas pessoas vêm manifestando e, consequente incapacidade para: por um lado, evitar determinados conflitos; por outro lado, resolver, com prudência e equidade, as situações que afetam a qualidade de vida ao nível das relações humanas interpessoais.
A humanidade atravessa hoje (2018), como no passado, mais uma grave crise que se reflete em vários domínios da sua existência e intervenção. Resolver ou, pelo menos, contribuir para uma solução que vise reduzir o confronto negativo e exacerbado, latente nalguns domínios e atuante noutros, constitui um imperativo do cidadão deste século.
O problema nuclear que se coloca centra-se, essencialmente, na conflitualidade existente na sociedade humana, por razões diversas, destacando-se alguns problemas como: persistente violação de direitos humanos; insuficiente democratização na abordagem de diferentes situações; dificuldade no exercício de uma cidadania plena, entendida na fruição de direitos e cumprimento de deveres e, finalmente, pouca preparação de muitos cidadãos para assumir as responsabilidades que lhes cabem, nos diferentes contextos societários. A tarefa para reduzir os impactos negativos das situações resultantes daquelas insuficiências, não é fácil, e a reflexão sobre estes temas já vai no terceiro milénio.
Do nascimento de um “esboço” de democracia na antiga Grécia à democracia do século XXI, um longo caminho já foi percorrido e, embora os conceitos clássicos se mantenham relativamente atualizados, no que à democracia respeita, a prática e atitudes de tão importantes valores da cidadania, ainda não se verificam em todo mundo, com autenticidade e liberdade.
E se igualmente o século XVIII, ao qual está ligada a Filosofia das Luzes, produziu alterações significativas na sociedade, nos regimes políticos e nos indivíduos, também é verdade que novos conflitos, novas injustiças, novas desigualdades acabariam por substituir velhas arbitrariedades, desavenças e regimes.
Quaisquer que tenham sido os processos, os intervenientes e os meios, os resultados que se gostaria de usufruir, hoje, (2018), não foram totalmente alcançados, porque outros interesses se interpuseram, outras ingerências dificultaram o processo democrático e, no centro de todas as polémicas sempre tem estado o indivíduo humano.
Então o problema que atualmente persiste é, precisamente: o homem, o cidadão, o membro de família, o político, o religioso, o profissional, o empresário, isto é, o homem em todas as suas dimensões.
Bibliografia
FERREIRA, Silvestre Pinheiro, (1834a). Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol I, Tomo I, Introdução António Paim, (1998a) Brasília: Senado Federal.