April 4, 2025

Montenegro esta condenado…

Mar 29, 2024 Hits:2349 Opinião

IMPORTANTE: COMEÇAR BEM

Mar 26, 2024 Hits:1523 Opinião

PÁSCOA DE BENEVOLÊNCIA…

Mar 25, 2024 Hits:1539 Crónicas

Pai. Funções Benéficas…

Mar 19, 2024 Hits:1397 Crónicas

SECÇÃO DO PSD-BRUXELAS …

Mar 18, 2024 Hits:2445 Opinião

Touradas: prática cultur…

Mar 16, 2024 Hits:1663 Opinião

Chega Triunfa no Algarve:…

Mar 12, 2024 Hits:3632 Opinião

Crónicas de uma Portugue…

Mar 11, 2024 Hits:1841 Crónicas

NOITE ELEITORAL E A CONFU…

Mar 11, 2024 Hits:1347 Opinião

A mudança está nas mão…

Mar 08, 2024 Hits:1399 Opinião

Mulher, a seiva da vida

Mar 05, 2024 Hits:958 Crónicas

AUMENTO DE PENAS DE PRIS…

Mar 04, 2024 Hits:1209 Opinião

Delenda Moscua

Mar 04, 2024 Hits:1192 Opinião

PROMESSAS ELEITORAIS

Mar 01, 2024 Hits:1464 Opinião

CANDIDATOS DO PS NA FEIRA…

Feb 29, 2024 Hits:2403 Opinião

Onde estava no dia 25 de Abril de 1974?

A Carência da Autoridade



Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor!


É frequente as pessoas invocarem a Autoridade, a propósito dos mais diversificados acontecimentos, sendo muito usual aplicar o termo no seu sentido “policial”, com o objetivo de se fazerem cumprir as Leis, no respeito pelos direitos de cada um e, então, genericamente, a Autoridade seria a capacidade de impor e influir noutros, podendo ser pessoal ou real, respetivamente, se de um indivíduo ou coletividade; ou de um documento ou das diversas instituições.

É ao nível das sociedades, que integram o conjunto das nações, que se verifica uma organização mais complexa, mas que, em qualquer dos casos: sejam grupos humanos em subdesenvolvimento; sejam comunidades estruturadas para a vida real orgânica; sejam associações resultantes da vontade dos indivíduos, existe sempre uma Autoridade, à qual os grupos estão submetidos, representando aquela o interesse coletivo, tendo por função realizar os fins sociais, na observância da sua especificidade.

A Autoridade e o Direito devem caminhar em perfeita consonância, porque se para o cumprimento das normas jurídicas e, por conseguinte, da ordem e disciplina públicas, é necessária a intervenção da Autoridade, e de seus agentes, ainda que numa perspetiva pedagógica, tolerante, controlada, coerente e firme, não é menos verdade, que o suporte fornecido pelas normas jurídicas é imprescindível, para uma atuação legalista e desejavelmente, legítima. Seguramente que a legalidade deve preocupar-se com a eticidade, sem a qual poderá redundar em tirania, em abuso de poder, em discriminação.

O Agente da Autoridade deve solidificar as relações “Eu-Tu” para uma ampliação do “Eu-Nós”, nunca esquecendo que a melhor forma de homenagear o cidadão, o Outro, o Tu, é, precisamente, pedir-lhe a sua colaboração, o seu saber, reconhecer-lhe o seu valor, os seus deveres, mas, também, os seus direitos, como é óbvio. No fundo, e em observância do papel que a cada um cabe, a verdadeira “Máxima Kantiana” que se deve ter presente, é aquela que nos diz: “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”.

Os Agentes da Autoridade, qualquer que esta seja, devem possuir formação humana no sentido antropológico mais profundo, sem as preocupações materialistas, porque o homem não é só matéria, mas muito mais do que isso, ele é espírito, detentor de princípios, de valores de projetos, portanto, combatente pela dignidade humana, pela defesa dos direitos e pelo cumprimento da Lei.

Luso.eu - Jornal das comunidades
Diamantino Bártolo
Author: Diamantino BártoloEmail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Para ver mais textos, por favor clique no nome do autor
Lista dos seus últimos textos



Luso.eu | Jornal Notícias das Comunidades


A sua generosidade permite a publicação diária de notícias, artigos de opinião, crónicas e informação do interesse das comunidades portuguesas.


luso.eu Jornal Comunidades

A SUA PUBLICIDADE AQUI?

A nossa newsletter

Jornal das Comunidades

Não perca as promoções e novidades que reservamos para nossos fiéis assinantes.
O seu endereço de email é apenas utilizado para lhe enviar a nossa newsletter e informações sobre as nossas actividades. Você pode usar o link de cancelamento integrado em cada um de nossos e-mails a qualquer momento.

TEMOS NO SITE

We have 398 guests and no members online

EVENTOS ESTE MÊS

Mon Tue Wed Thu Fri Sat Sun
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30

News Fotografia