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Fez, no dia 14 de Janeiro 2023, dois anos que se concretizou o negócio da venda das 6 Barragens da EDP ao grupo ENGIE. Desde sempre, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) questionou, e bem, o porquê deste negócio ficar, ao contrário dos demais, isento do pagamento de impostos. Sempre se disse que eram devidos impostos, como o IMI, IMT, imposto de selo. Sempre, se disse, da parte do MCTM e do Executivo Municipal.

Da parte do Partido Socialista ouvimos sempre, até agora, que este negócio não estava sujeito ao pagamento de impostos. Não nos esquecemos que, no dia 28 de Dezembro de 2020, o Ministro da Acção Climática, Matos Fernandes, ter dito em Miranda do Douro, que este negócio não estava sujeito ao pagamento de impostos. Acho que foi a primeira vez que vi, um membro de um Governo, que tem por obrigação defender o interesse público, defender tão acerrimamente os interesses de um grupo privado, podendo com isso lesar o Estado em cerca de 200 milhões de euros.

Mantenhamos-mos, pois, atentos e vigilantes, não vá acontecer que, passados os três anos do período de nojo, Matos Fernandes assine pelo Grupo ENGIE, ou uma qualquer das suas empresas.  Tenho para mim que tudo isto acontece porque, Portugal deixou de ser um Estado de Direito. Cada um, cada instituição, cada organismo, faz o que bem entende e lhe apetece, não respeitando decisões(jurisprudência) de tribunais superiores, nem pareceres vinculativos do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. Puxemos a fita do tempo para trás. Em 2006, o Conselho Consultivo da PGR emitiu parecer, homologado pelo Governo, ou seja, vinculativo para a Administração Pública, que defende que as barragens são domínio privado da entidade que as explora. Desde, pelo menos, 2011 que, o Supremo Tribunal Administrativo, relativamente a recursos que lhe foram apresentados tendentes a impugnar notas de liquidação de IMI emitidas pela Autoridade Tributária, sobre concessões ou subconcessões de terrenos do domínio público hídrico, tem decidido “Nos termos do contrato de concessão o concessionário do terreno do domínio Público Hídrico é proprietário das construções que nele implanta até ao termo dessa concessão e, nessa qualidade, é sujeito passivo de IMI.

Ora, não se percebe porque é que as barragens, e outras construções, nunca pagaram IMI. Na última semana de Janeiro de 2023, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, ao fim de oito anos, decidiu que os edifícios do Aeroporto Internacional da Madeira, sob concessão da ANA, estão sujeitos ao IMI, o que vai obrigar os serviços tributários da região a inscreverem os imóveis na matriz predial e a cobrarem o tributo a empresa. E acrescenta ainda o TAF do Funchal: “Não existe nenhum diploma legal que estatua que os imóveis que constituam bens do domínio público não estão sujeitos a registo matricial ou que não integram o conceito fiscal de prédio previsto no código do IMI”.

Aqui chegados, temos uma decisão do Governo de 3 de Fevereiro de 2023, na qual se estipula que as Barragens passam a pagar IMI.   Vergonhosamente o Partido Socialista quer aproveitar-se do que os outros fizeram, em benefício próprio. A decisão agora conhecida só aconteceu graças ao MCTM e o actual executivo que sempre lutaram para que este dia chegasse. Dezasseis meses de luta que valeram muito a pena, não só para a Terra de Miranda, mas para todas as localidades que possuem barragens. O dia 3 Fevereiro de 2023 ficará para a história como dia da vitória da sociedade civil, da liberdade, sobre as negociatas obscuras da classe politica. A vitória do Peixe Pequeno sobre o Peixe Grande.

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Fernando Vaz Das Neves
Author: Fernando Vaz Das NevesEmail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
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