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A Secção consular da Embaixada de Portugal informa que de acordo com as orientações do Instituto do registo e notariado (IRN) é OBRIGATÓRIA a apresentação da CARTA PIN no ato de levantamento do cartão de cidadão, sem a qual o referido documento não poderá ser entregue.
Cartão de Cidadão
O cartão de cidadão constitui título bastante para provar a identidade do titular perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas, sendo válido em todo o território nacional.
O cartão de cidadão contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e incluio número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social.
A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadão nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento.
A obtenção do cartão de cidadão é facultativa para os cidadãos brasileiros a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho, tenha sido concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, aprovado pelo Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de Dezembro.
Informações sobre Identificação Civil (IRN)
A Identificação Civil tem por objecto a recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais individualizadores de cada cidadão a fim de estabelecer a sua identidade civil.
O Departamento do Cartão de Cidadão tem por missão recolher, tratar e conservar os elementos identificadores de cada cidadão com fim de estabelecer a sua identificação civil, bem como assegurar a gestão operacional do Cartão de Cidadão.
A este Departamento compete, também, entre outras, organizar e manter actualizado o ficheiro central da identificação civil; conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do Cartão de Cidadão; prestar o apoio necessário aos serviços de recepção dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do Cartão de Cidadão; assegurar o funcionamento de um serviço de apoio ao cidadão para disponibilização e divulgação de informação relativa ao pedido e ao processo de emissão do Cartão de Cidadão e às condições da respectiva utilização, substituição e cancelamento; Garantir que as operações relativas à personalização do Cartão de Cidadão são executadas com observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis.
As conservatórias do registo civil são, também, serviços de identificação civil, procedendo à recepção de pedidos de Cartão de Cidadão.