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Eleições à Assembleia da República 2022 O ABC do Eleitor no estrangeiro
1 - Como inscrever-se no recenseamento eleitoral?
R – Todos os cidadãos nacionais que completem 17 anos e sejam possuidores de Cartão de Cidadão (CC), são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, a título provisório, na comissão recenseadora/posto correspondente à morada que consta do respetivo documento de identificação. Os cidadãos portadores de Bilhete de Identidade terão de fazer a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da Comissão Recenseadora/Posto consular da área de residência, comprovando esta com o documento de residência local.
2 - Quem pode votar?
R - Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.
3 – Como e onde votar?
R - O direito de voto é exercido ou por via postal ou no local onde o cidadão se encontra recenseado e que corresponde à morada constante no CC, que no estrangeiro, é o Posto consular da área de residência.
4 – Quais as modalidades de voto para a Assembleia da República?
R – Na eleição para a Assembleia da República pode votar:
- • por via postal, recebendo o boletim de voto na sua morada;
- • presencialmente junto da respetiva comissão recenseadora (CR) no estrangeiro, caso tenha optado por esta modalidade até à data da publicação em DR da marcação do dia da eleição.
Pode alterar a sua opção a todo o tempo, exceto no período entre a data da marcação e a da realização da eleição.
5 - Como saber o local de votação quando o voto seja presencial?
- • através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt);
- • por SMS (escreva a seguinte msg: RE <espaço> n.º de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição; ou
- • através da APP MAI Mobile.
6 – Quais os documentos necessários para votar presencialmente?
R – Na data da eleição, caso tenha optado por voto presencial, apresenta-se perante a mesa de voto, bastando indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil: BI/CC. O número de eleitor foi eliminado.
Na falta de documento de identificação, pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
7 - Como votar presencialmente para a Assembleia da República?
R:
a) No dia marcado para a eleição, o cidadão deve dirigir-se ao local de voto/Posto consular e apresentar o seu documento de identificação na mesa do voto;
b) O boletim de voto é-lhe entregue pela/o presidente da mesa. Na eleição presencial para a Assembleia da República existem 2 tipos de boletins de voto: círculo da EUROPA e círculo de FORA da EUROPA, de acordo com o Continente onde se encontra; c) Deve depois dirigir-se à câmara de voto e preencher com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da/o candidata/o em que deseja votar. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo;
d) Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro.
e) Pode depois regressar à mesa de voto e entregar o boletim à/ao presidente da mesa, que o introduz na urna de voto.
8 - Como votar por via postal para a Assembleia da República?
R – A Administração Eleitoral do MAI remete a documentação necessária para votar, para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto no qual assinala a sua opção de voto, um envelope de cor verde, onde deve introduzir o boletim de voto dobrado em quatro, e um envelope branco no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição. A devolução/envio do voto por via postal é feita pelo eleitor e é gratuita.
9 - O que sucede ao boletim de voto após o ato de votação?
Todos os boletins de voto são contabilizados em Portugal. Não há contagem no estrangeiro.
No voto por via postal, o boletim de voto deve ser remetido pelo eleitor até ao dia 29 de janeiro, usando o envelope postal recebido com o porte pago. Deve ser recebido em Portugal até ao dia 9 de fevereiro, véspera do dia da contagem dos votos provenientes do estrangeiro, o que ocorrerá a 10 de fevereiro.
No voto presencial, o envio da carta com o boletim de voto é feito apenas pelo posto consular, no caso do círculo da Europa, para:
E, no caso do círculo FORA DA EUROPA, para:
10 – Voto antecipado: quem pode votar?
R - Podem votar antecipadamente todos os eleitores recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro, nas seguintes situações:
- a) por inerência do exercício de funções públicas;
- b) por inerência do exercício de funções privadas;
- c) quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- d) estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
- e) doentes em tratamento no estrangeiro;
- f) cidadãos que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores
11 - Quando se realiza o voto antecipado?
R – O voto antecipado decorre entre o 12.º e o 10.ºdias anteriores ao dia da eleição, ou seja, entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2022, junto das representações diplomáticas ou consulares previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. O cidadão deve levar consigo o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte. Não necessita de comprovativo ou justificação de qualquer entidade.