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Decreto-lei do Governo ignora necessidades dos órgãos de comunicação social portugueses na diáspora



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Conselho de Ministros aprovou decreto-lei de apoio aos órgãos de comunicação social portugueses na diáspora

Nova legislação não contempla praticamente nenhum órgão de comunicação social português na diáspora 

A Plataforma – Associação dos Órgãos de Comunicação Social Portugueses no Estrangeiro considera positivo a criação pelo Governo português de um dispositivo de apoio aos meios de comunicação da diáspora. 

Foi publicado esta semana, no Diário da República, o decreto-lei nº 122/2023 que cria o “Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa”, iniciativa que aPlataforma tem vindo a solicitar, desde a sua criação, ao governo português. As comunidades merecem apoio para os diferentes suportes - jornais, revistas, rádios e televisões - que editam em português no mundo e que oferecem um serviço de proximidade e de informação ímpar.

Estes órgãos de comunicação social asseguram um verdadeiro serviço público pois ao informar promovem a integração social, cultural, política e económica dos portugueses nos países de acolhimento, reforçam a sua ligação com Portugal, consolidam laços de solidariedade entre os membros da comunidade, enquanto promovem a cidadania nas comunidades portuguesas e valorizam a língua e cultura portuguesas em todo mundo.

Por isso, a Plataforma congratula-se com a decisão do Conselho de Ministros e vai acompanhar de perto a aplicação deste decreto-lei. Desde já lamenta não ter sido consultada e deteta, numa primeira análise, muitas dificuldades práticas nesta nova legislação.

A principal dificuldade de acesso a estes apoios prende-se com o facto de ser exigido que os ‘media’ das comunidades estejam reconhecidos como tal nos países onde operam. A legislação portuguesa relativa à publicidade institucional encontrou este ano uma solução para “reconhecer” os órgãos de comunicação social da diáspora junto da ERC e essa parece ser uma abordagem simplificada e que pode ser eficaz. Contudo, o governo optou por uma solução menos fácil que pode excluir do acesso aos apoios grande parte dos potenciais interessados, cujas estruturas são extremamente variadas, tal como o é a legislação dos países de acolhimento que muitas vezes impede o acesso destes ‘media’ ao reconhecimento oficial das suas atividades jornalísticas.

Por outro lado, o decreto-lei nº 122/2023 não parece poder contribuir diretamente para a sobrevivência da imprensa das comunidades portuguesas – num período de grandes dificuldades – já que se aplica apenas a projetos específicos e pontuais, não permitindo apoios para as atividades correntes dos meios de comunicação social. Os órgãos de comunicação social portugueses no estrangeiro não necessitam de apoios para fazerem “projetos específicos e pontuais”, necessitam de apoios para sobreviver. 

O contexto económico mundial continua perturbado e a concorrência das redes sociais, muitas vezes com informação superficial ou mesmo falsa, necessita de ser contrabalançadacom conteúdo jornalístico de qualidade.

Tal como previsto no Decreto-Lei agora aprovado, o apoio do governo não contempla salários, viagens de jornalistas, e nem considera o funcionamento normal das nossas estruturas. Mas, na verdade, essas são as principais despesas com que se defrontam os órgãos de comunicação da diáspora e para a diáspora.

Portugal esteve demasiado tempo alheio à vida destes órgãos de comunicação social que exercem em meios quase completamente ignorados pelos seus colegas dosmediaportugueses, por isso, a Plataforma congratula-se com a decisão do Conselho de Ministros mas considera que a aplicação prática deste Decreto-Lei revela dificuldades de execução e um grau injustificado de desconhecimento da realidade da diáspora portuguesa e dos seus media.

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Tony Da Silva
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