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A Embaixada de Portugal em Bruxelas, apresenta os seus melhores cumprimentos ao Movimento Associativo, e partilha a mensagem que se segue, agradecendo desde já a mais ampla divulgação desta informação:
“Considerando a realização da eleição para a Assembleia da República em 2024, informa-se V. Exa que os cidadãos que tenham mudado a sua residência e queiram alterar o seu local de voto, devem atualizar a morada associada ao cartão de cidadão antes de dia 10 de janeiro de 2024.
Este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no cartão de cidadão do eleitor.
Assim, se reside no estrangeiro, tem cartão de cidadão e mudou a sua residência, deve:
- Alterar e confirmar a morada associada ao cartão de cidadão antes de 10 de janeiro de 2024.
- Proceder à alteração da morada online no portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), utilizando a sua Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + PIN.
Em alternativa, poderá realizar esta alteração, presencialmente, no consulado ou posto consular português da sua área de residência;
Se tem Bilhete de Identidade e mudou a sua residência, deve:
- Deslocar-se a um consulado ou posto consular português da sua área de residência, de forma a obter um Cartão de Cidadão com a morada atualizada.
A alteração de morada associada ao Cartão de Cidadão só fica concluída após confirmação da mesma, no prazo indicado. Informação adicional sobre a confirmação pode ser consultada em https://eportugal.gov.pt/ .
Todos os eleitores recenseados podem consultar a morada que consta no recenseamento eleitoral, junto das respetivas comissões recenseadoras (juntas de freguesia, consulados ou postos consulares), on-line na área reservada do Portal do Eleitor (https://www.portaldoeleitor.pt), utilizando a sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão + PIN ou ainda em https://www.recenseamento.mai.gov.pt.
Se está recenseado no estrangeiro, pode exercer o seu direito de voto por via postal ou presencial.
Se pretende exercer o seu direito de voto presencialmente, deve manifestar essa intenção (caso não o tenha efetuado em eleição anterior para a Assembleia da República) junto da comissão recenseadora da sua área de residência (consulado ou posto consular) antes do dia 10 de janeiro de 2024.
Se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para exercer o seu direito de voto via postal.”